Lauda Legal

Empresas Sociais: Uma Abordagem Societária

Conheça a obra "Empresas Sociais: Uma Abordagem Societária".

28/10/2015




Editora:
Almedina
Autora: Aline Gonçalves de Souza
Páginas: 113


Se um exemplo poupa muitas palavras, podemos recorrer ao mais conhecido caso de empresa social do momento, o Banco de microcrédito criado pelo hoje Nobel da Paz Muhammad Yunus, o economista indiano que percebeu que bastavam alguns poucos dólares para muitos pequenos empreendedores conseguirem sustentabilidade. Partindo daí tem-se, pois, que a empresa social organiza-se sob os moldes de qualquer outra empresa privada (segundo setor), mas tem um objeto social voltado ao atendimento de interesses comunitários, e não à distribuição de lucro aos sócios, o que a aproxima também das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (terceiro setor).

Ao redor do mundo, muitos ordenamentos jurídicos entenderam que não estavam prontos para essa figura híbrida, grande revolução da contemporaneidade, e criaram tipos societários específicos para acolhê-la. No Brasil, onde não há ainda a previsão de um tipo jurídico específico para as empresas sociais, a formalização desses empreendimentos dá-se ora por meio da adoção de tipos societários próprios do segundo setor, normalmente sociedade com responsabilidade limitada ou anônima; ora por tipos próprios do terceiro setor, geralmente associações ou fundações.

Mas por que não abrigá-las simplesmente sob o guarda-chuva das ONGs? Bem, em primeiro lugar, explica a autora, somente aquelas com status de OSCIP poderiam remunerar seus diretores, o que já configuraria um entrave jurídico considerável à profissionalização das empresas sociais – é recorrente a menção à capacidade de gestão como a grande diferença entre os setores com e sem fins lucrativos, mostrando, sob seu ponto de vista, a "influência negativa que determinadas normas brasileiras tiveram com relação ao desenvolvimento econômico das organizações da sociedade civil" ao marcá-las com o viés meramente assistencialista e de trabalho voluntário.

Em busca de um estatuto jurídico que permita eficiência e profissionalização foi instalado um grupo de trabalho misto, composto por setores governamentais e por entidades da sociedade civil, coordenado pela Secretaria Geral da Presidência da República, do qual a autora fez parte entre 2012 e 2014. Desse grupo de trabalho já nasceram as primeiras alterações legislativas – dentre outros, o decreto 7.568/2011, alterando os requisitos para o convênio com o poder público, e a lei 13.019/2014, que instituiu normas gerais para as parcerias voluntárias, dentre as quais, o "chamamento público obrigatório" –, e na mesma senda seguem os estudos para desenho do tipo societário mais apto às empresas sociais.

É nesse contexto que se encaixa a obra: valendo-se do estudo de dois casos que se formalizaram por meio de tipos societários distintos – sociedade empresarial e associação sem fins lucrativos – a autora aponta os obstáculos existentes no ordenamento jurídico à excelência da gestão das empresas sociais, bem como cada uma das alterações pontuais necessárias à caracterização de um novo tipo societário.

A autora reconhece que o tema ainda não está pronto na sociedade: são comuns as referências à "pilantropia", às fraudes envolvendo ONGs que no ano de 2011 ganharam as manchetes, enfim, a desconfiança brasileira nas instituições alcança também as iniciativas sociais. Para combatê-la, contudo, nada melhor que a informação – entre 2008 e 2012, volta a informar a autora, somente 1% das ONGs atuantes em âmbito federal firmaram convênio com a administração. Todas as demais desenvolveram suas atividades sem dinheiro público.

Na outra ponta da argumentação, por reunirem profissionais especializados e debruçarem-se sobre recortes específicos, vêm das ONGs muitos saberes que proporcionaram valor a toda a sociedade. Dentre eles, a autora cita dois, o emblemático tratamento para o HIV/AIDS desenvolvido no Brasil, reconhecido internacionalmente, e a criação de tecnologia para construção de cisternas no semiárido nordestino.

Resta assinalar, ainda, outra percepção da autora, nascida da experiência em diferentes grupos de trabalho desde a época de estagiária: iniciativas da sociedade civil como as empresas sociais são importantíssimas para a democracia, melhorando desmedidamente a noção de cidadania, a qualidade do vínculo do cidadão com a comunidade.

Sobre a autora :

Aline Gonçalves de Souza é bacharel em Direito pela PUC/SP e especialista LL.M em Direito Societário pelo Insper. Coordenadora e pesquisadora do programa Estado e Sociedade Civil no Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da FGVLaw/SP. Advogada.



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Ganhador :

Felipe Bragantini, de Campinas/SP

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.