Editora: Forense
Autor: Fausto Martin De Sanctis
Páginas: 319
A ideia da obra é discorrer sobre os diplomas legais que compõem o chamado Direito Penal Econômico: lei 7.492/1986, que trata dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; lei 9.613/1998, com as alterações trazidas pela lei 12.683/2012, destinada ao crime de Lavagem de Dinheiro; e por fim lei 10.303/2001, que dispõe sobre os crimes contra o Mercado de Capitais.
Uma das justificativas do trabalho é também relevante lição doutrinária: a edição de leis esparsas exige cuidados redobrados, em nome da coesão e coerência do sistema punitivo. Se por um lado a codificação pode representar rigidez, lentidão na adaptação à realidade social, por outro assegura técnica, submissão de diferentes tipos penais aos mesmos conceitos e princípios – autoria, causalidade proporcionalidade, legalidade, dignidade, subsidiariedade, etc. Assim, nas bem colocadas palavras do autor, "Não é apenas em face da Constituição que se deve investigar a eficácia das normas penais previstas em lei especial, mas também em relação aos princípios consagrados no próprio Código Penal".
Sim, pois de acordo com a posição esposada, embora o Direito Penal Econômico abrigue um novo modelo de criminalidade – não tem por vítima o indivíduo nem o Estado, mas uma coletividade – ainda assim deve estar subordinado ao mínimo comum codificado, "resguardando um mínimo de valores imprescindível para a sobrevivência de um grupo social".
Com a globalização da economia, a criminalidade econômica ganhou destaque, revelando altíssimo grau lesivo, em razão sobretudo de sua inserção nas instituições e na organização política, deformando inclusive a democracia. Mas não é só, pois conforme sustenta o autor, a criminalidade econômica usufrui de "relevante tolerância na comunidade, o que resulta em criminosos cada vez mais perigosos e audaciosos", e que terminam por fomentar também a criminalidade comum.
Para cada um dos diplomas integrantes do corpus o autor analisa objeto jurídico, sujeitos ativo e passivo, esmiúça conceitos, aponta interpretação dos tribunais, comenta aspectos históricos da definição das condutas como crime e, é lógico, tece críticas.
Sobre o combate ao crime de lavagem de dinheiro narra que o grande impulso foi internacional, esforço expresso na Convenção das Nações Unidas de Viena de 1988, que embora tivesse como escopo específico o combate ao tráfico de entorpecentes, foi o primeiro passo para a reestruturação dos diplomas internos dos países para enfrentamento da nova realidade da facilidade de trânsito de capitais.
O texto não ostenta dificuldades em seu aspecto formal, pelo que se pode dizê-lo simples; mas é rico em informações, denso em conteúdo. Trata-se, sem discussão, de lições seguras.
Sobre o autor :
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Ganhador :
Otávio Gargaglione Leite da Silva, advogado em Cuiabá/MT