Lauda Legal

Autonomia para Morrer - Eutanásia, suicídio assistido, diretivas antecipadas de vontade e cuidados paliativos

Conheça a obra "Autonomia para Morrer".

8/10/2015




Editora:
Del Rey
Autores: Maria de Fátima Freire de Sá e Diogo Luna Moureira
Páginas: 218


Falar de morte, em nossa cultura, não é fácil. "Normal" é tratá-la como inevitável, porém indesejada. Como, então, pensar em simplesmente escolhê-la?

É esse o tema tratado na obra, que de maneira delicada antepõe aos enquadramentos jurídicos considerações filosóficas, destinadas, sobretudo, a realizar uma aproximação do tema, ou ainda, nas bem escolhidas palavras dos autores, a "dessacralizar" não só a palavra morte, mas também a palavra vida.

Em seu intento, começam por narrar a história verídica de Pedro Martínez, espanhol portador de ELA – esclerose lateral amiotrófica, que em dezembro de 2011 expôs seu desejo de morrer ao jornal El País. Em suas justificativas, todos os sofrimentos físicos trazidos pela doença, que iam desde extrema dificuldade para se alimentar até total incapacidade para a leitura, culminando na dependência de sua noiva para tudo, incluindo higiene pessoal. Ao quadro acrescia-se a inexistência de tratamento para a melhora do quadro ou cura.

Muitos outros casos poderiam ser narrados, é certo. Com os pormenores da narrativa de Pedro, os autores buscam mostrar que a palavra vida remete a autonomia, "À aptidão para a manifestação da vontade. À construção não mais puramente biológica, mas também biográfica de cada um. À dignidade da pessoa humana (...). E, para a efetivação desta dignidade, é necessário que os outros se conscientizem de que cada um tem seus próprios interesses críticos, cada pessoa é dotada de um padrão moral que lhe é próprio".

Mas e juridicamente, quais seriam esses limites? Para os autores, a questão passa pelo conceito contemporâneo de construção da "pessoalidade", ideia fundamentada na dignidade da pessoa humana e no princípio constitucional da liberdade, e que poderia ser sintetizada no direito do indivíduo de tomar decisões em todas as esferas da vida privada, desde que não haja proibição legal. Reconhecem que aqui se esbarra na proteção à vida, mas contrapõem argumentando ser "inadmissível que o direito à vida, constitucionalmente garantido, transforme-se em dever de sofrimento e, por isso, dever de viver". E que ao Direito importa o homem como totalidade composta não só de corpo biológico, mas de corpo psíquico, o que chamam de "dimensão biográfica".

Tratando do conceito médico de morte, das distinções entre eutanásia, distanásia, mistanásia e suicídio assistido, pela visão da morte nas grandes religiões – judaísmo, islamismo, cristianismo e budismo –, pelo tratamento legal conferido ao tema em outros países, e de hard cases em que o conceito de autonomia da vontade do paciente torna-se discutível, os autores creem que "A pluralidade, caracterizadora da sociedade moderna, é determinante para as questões existenciais", razão pela qual defendem a construção da norma a partir do caso concreto.

Mais do que respostas, contudo, o texto bem elaborado cumpre o indispensável papel de trazer ao olhar do jurista tema de relevância profunda.

Sobre os autores :

Maria de Fátima Freire de Sá é doutora em Direito pela UFMG; mestre pela PUC/Minas, onde é professora do programa de pós-graduação. Pesquisadora e coordenadora do Centro de Estudos em Biodireito, CEBID. Advogada.

Diogo Luna Moureira é doutor e mestre em Direito Privado pela PUC/Minas. Professor da graduação em Direito da Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira; professor do programa de pós-graduação em Direito da PUC/Minas Virtual. Pesquisador do Centro de Estudos em Biodireito, CEBID.

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.