Editora: Saraiva
Autor: Salo de Carvalho
Páginas: 496
A política de drogas no Brasil existe e tem coerência interna: trata-se de uma política de guerra, combate ou beligerância, inserida no processo de globalização do controle social e potencializada pela ideologia da defesa social e da segurança nacional, ambas instrumentalizadas no nível legislativo pelas diferentes facetas dos chamados movimentos de Lei e Ordem, representantes da doutrina do direito penal do inimigo. Distante, portanto, nas boas palavras do autor, "da programação constitucional de efetivação dos direitos e das garantias fundamentais", "operando sérias violações aos direitos dos sujeitos vulneráveis (...)".
A obra propõe-se a escancarar a lógica regente dessa política, desvelando o descompasso entre as funções declaradas (redução da criminalidade) e as efetivamente realizadas (multiplicação da violência, desrespeito a direitos) pela política criminal, especialmente a de drogas.
O referencial teórico utilizado é a Criminologia, que para o autor assume na contemporaneidade a configuração de "campo de convergência transdisciplinar no qual desembocam saberes problematizadores do direito e do processo penal". Em sua vertente crítica, à disciplina não interessaria a indagação clássica "por que determinadas pessoas usam drogas?", mas sim a questão "por que certas substâncias são consideradas lícitas e outras ilícitas"?
Em seu percurso, o autor historia de maneira cuidadosa as primeiras iniciativas de política criminal de que se tem notícia, nascidas em torno da obra do Marquês de Beccaria nos idos do século XVIII; marca os excessos alcançados pelo positivismo dogmático e sua abordagem racional e científica para os desvios; e chega enfim à década de 70 do século XX, mais especificamente ao XI Congresso Internacional de Direito Penal, ocorrido em Budapeste em 1974, em que "o tema da descriminalização aparece de forma inédita".
Nessa esteira surgiram diversos movimentos descriminalizadores, apregoando, sobretudo, a necessidade de deflação penal, seja em virtude do quadro de violação de garantias desenhado pelo chamado direito penal máximo, seja pela inviabilidade dos custos de sua manutenção.
Ao discorrer sobre os fundamentos dessas diferentes correntes críticas, o autor busca ultrapassar a dicotomia consumidor-dependente/vendedor-delinquente e assim conferir "autonomia e fala ao sujeito envolvido com drogas (...)". Tudo isso porque, em suas próprias palavras, a descriminalização "significaria, na crueza do cotidiano da repressão penal às drogas, salvar inúmeras vidas de pessoas e de grupos sociais em situação de vulnerabilidade".
Sobre o autor :
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Ganhador :
Sergio Willian Paixao Dos Santos Oliveira, de Brasília/DF