Editora: Thomson Reuters, pelo selo Revista dos Tribunais
Autores: Mariana Neves de Vito e Luciana Simões de Souza
Coordenadora: Elisabeth Lewandowski Libertuci
Páginas: 190
A obra visa apresentar "de forma sistemática os formatos dos Planos de Ações atualmente implementados pelas empresas e suas eventuais vulnerabilidades sob o aspecto de incidências previdenciárias e fiscais". Isso porque, continua a coordenadora, considerável número de empresas de grande porte, em sua maioria subsidiárias no Brasil de grupos econômicos internacionais, já são alvo de fiscalização dos Planos de Ações sob a ótica da Previdência Social e do IR.
Além do mais, a lei 12.973/2014 trouxe hipótese de dedutibilidade para o IRPJ do custo ou despesa em que tenha incorrido a empresa na concessão de Planos de Ações, desde que reconhecido a esses Planos o caráter remuneratório aos beneficiários. (grifo não existente no original)
Nesse contexto, o trabalho busca destacar os detalhes a que a concessão de um Plano de Ações deve atentar, ao mesmo tempo em que remarca para doutrina e jurisprudência os pontos que demandam debates e soluções.
Assim, as autoras partem do conceito de stock options, previsto no art. 168, § 3°, da lei 6.404/76, que pode ser traduzido simplesmente como "opção de compra de ações", e detalham-no principalmente sob a ótica trabalhista, ressaltando as modalidades possíveis, os pontos favoráveis e os riscos de perdas financeiras inerentes à figura.
Em seguida, examinam as disposições referentes ao custeio da Previdência – embora a CF em seu art. 195 tenha sido mais genérica, falando em "rendimentos do trabalho a qualquer título", a lei 8.212/91, em seu art. 22, I, usa a expressão remuneração, razão pela qual importa aos arrecadadores que a oferta de plano de ações seja enquadrada nessa categoria.
É relevante notar que para a Justiça do Trabalho as características dos planos de ações não permitem que ostentem caráter salarial, dentre outras razões, pela variabilidade e incerteza de que se revestem, além de não estarem atrelados à produtividade do empregado. As autoras trazem várias decisões e comentam seus fundamentos. No âmbito da Justiça Federal o tratamento conferido ao tema não é o mesmo. Em busca de decisões favoráveis ao contribuinte, as autoras encontraram um único julgado, decisão proveniente da 10ª vara judiciária da Justiça Federal em São Paulo, proferida em 2013.
O texto estende-se ainda pelos comentários detalhados a decisões do CARF; pelos efeitos da lei 12.973/2014; pela tributação da pessoa física do beneficiário; pela responsabilidade da retenção e recolhimento do imposto.
Em ótimos termos, a obra põe a questão sob a lupa do jurista.
Sobre a coordenadora e as autoras:
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Ganhador:
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Carlos Bibiano Ochoa, de São Gabriel/RS
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