Editora: Atlas
Autor: Yuri Carneiro Coêlho
Páginas: 1.108
Não é difícil perceber o desafio contido na ideia de reunir em um único volume um curso completo de Direito Penal, e mais ainda, fazê-lo didático, considerando não só à quantidade de lições a integrá-lo, mas também a profundidade de que devem se revestir. Em se tratando de professor vocacionado e já experiente, o caminho foi natural: partiu das anotações de suas aulas, assim como da bem-sucedida experiência editorial anterior, com o título Introdução ao direito penal, de espectro um pouco mais reduzido.
Uma das características deste novo texto é constituir-se a partir da remissão frequente a julgados, em reconhecimento de que a hermenêutica jurídica passa, nos dias de hoje, necessariamente pelo conhecimento do posicionamento dos tribunais. Mais do que simplesmente ilustrar as lições, os casos servem, boa parte das vezes, de meio de fixá-las. Tome-se o capítulo das diferenças conceituais entre crime material, crime formal e crime de mera conduta, em que a ementa de um HC julgado pela segunda turma do STF, tendo como relator o ministro Lewandowski, e versando o delito de embriaguez ao volante, confere concretude às lições, demonstrando a desnecessidade, em alguns crimes, da produção de resultado para a tipicidade.
Se é certo que para o leitor iniciante tem significado especial o uso de recursos visuais – quadros, diagramas, negritos e recuos destinados a marcar os pontos nevrálgicos da disciplina –, é bom salientar que neste caso isso são detalhes, pois o texto segura-se por sua qualidade. Ao apresentar a relação entre direito constitucional e direito penal na atualidade, por exemplo, logo no início da obra, saltam aos olhos clareza e coesão:
"O Direito Penal tem uma função residual, de tutela apenas dos bens ou valores mais fundamentais em sociedade, devendo esse processo de seleção de valores a serem tutelados pelo Direito Penal levar, em primeiro plano de consideração, à esfera de valores constitucionais."
Mais adiante, após apresentar as teorias da pena subdivididas em teorias legitimadoras do Direito Penal como instrumento de coerção social ou de proteção de bens jurídicos, desde Kant a Roxin; e teorias deslegitimadoras, detendo-se na definição do minimalismo penal e do abolicionismo penal, o autor dá nova mostra de voz própria, posicionando-se de maneira sintética:
"A aplicação da pena e o Direito Penal devem vinculação ao princípio da proporcionalidade, culpabilidade (...) e da dignidade da pessoa humana, a funcionarem como limites necessários à intervenção punitiva estatal, buscando-se, desta sorte, um sistema penal garantidor dos direitos fundamentais do ser humano."
E nessa boa combinação de texto de qualidade e amplitude dos temas tratados segue a obra, sem dúvida alguma, uma grande opção.
Sobre o autor :
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Ganhadora :
Flavia Veiber de Abreu, advogada em Campo Grande/MS