Editora: Atlas
Organizadora: Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Páginas: 442
Há mais de 100 anos o Direito Administrativo bate-se por sua distinção do direito privado. Compreendidas as premissas diferentes, nas últimas décadas ouve-se falar na mitigação dessa dicotomia, apregoando e reconhecendo, doutrina e jurisprudência, academia e militância, em "privatização do direito público" e "publicização do direito privado". O que teria havido?
Para a emérita professora da USP Maria Sylvia Zanella Di Pietro o momento atual fornece elementos para a análise, com a adoção, pela administração, de métodos de gestão privada, ao mesmo tempo em que delega a entidades do terceiro setor a prestação de serviços públicos essenciais. Mas a professora vai buscar na História outra senda argumentativa, lembrando a pré-existência do direito civil a todos os demais ramos – contando com quase 20 séculos de existência! –, o que faz com que seus institutos estejam na gênese de todos os demais. Em seu entendimento, o tradicional estudo bipartido em parte geral e parte especial revela que sob o nome direito civil resguardam-se institutos comuns a todo o direito, verdadeiras "categorias jurídicas ou superconceitos".
Posta assim a discussão, fica fácil entender que a administração pública abrange atividades regidas pelo direito público e pelo direito privado, e que as duas searas se comunicam permanentemente. O ponto nevrálgico, contudo, parece residir na "parcial derrogação" de normas do direito privado quando utilizado pela Administração, que diante de comandos de direito público em sentido contrário, deve atendê-lo.
A complexidade do tema desdobra-se nos muitos recortes propostos pela obra, que dentre outros, trata do uso da arbitragem pela administração pública; da aplicação da lei de greve ao servidor público; do consensualismo e a interpretação dos contratos administrativos; da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos usuários dos serviços públicos; do importantíssimo tema da gestão privada de serviços públicos por Organizações Sociais mediante convênios com o poder público; da concessão de uso especial para fins de moradia e a função social da propriedade pública.
A proposta da obra é acertada: com a profundidade alcançada somente pelo praticante e estudioso da área, diferentes profissionais jurídicos pensam o direito e suas categorias a partir de situações concretas.
Sobre a organizadora :
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
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Ganhadora :
Karin Thamir Silva de Lima, de SP