Editora: Lei Nova
Autor: Rogerio Borba
Páginas: 252
A proposta da coletânea é chamar atenção para algumas das grandes mudanças ocorridas no Direito Civil e Processual Civil dos últimos tempos e "o vasto campo de influência" gerado.
Assim, enfeixa 15 trabalhos analíticos e reflexivos que vão desde temas da teoria geral – o apego da teoria do Direito à figura do juiz; o acesso à justiça no modelo brasileiro, tema cuidadosamente trabalhado pelo advogado Guaracy Martins Bastos, do escritório Martins Bastos Advogados, princípios regentes do Direito Processual Civil pátrio; condições e exercício da ação – até questões bem específicas, caso do tratamento conferido aos direitos da personalidade pelo Código de 2002; do estudo pormenorizado sobre a EIRELI; do conflito entre nome empresarial e o registro de marca no ordenamento brasileiro; da figura do usucapião como instrumento de realização da função social da propriedade urbana.
Começando pelos direitos da personalidade, o autor Marcio Rodrigues Oliveira destaca que o Código Civil de 2002 alterou a maneira de se perceber o ato ilícito e consequentemente, o dever de indenizar, abrindo possibilidade para a tutela de caráter preventivo e de natureza cominatória em tal seara. Ainda no mesmo trabalho, ao comentar o direito à intimidade protegido pelo art. 21 do Código Civil, lembra tratar-se de um direito que "poderá ser relativizado diante de outros direitos", trazendo à baila grande tema do momento, o da colisão de direitos fundamentais.
Mais à frente, ao tratar da responsabilidade civil em ambiente virtual, a autora Rafaella Marcolini demonstra com cuidado elogiável que, embora o art. 180 do Código Civil preconize as mesmas premissas e condições dos demais contratos para aqueles celebrados virtualmente, as possibilidades de fraudes e a dificuldade da jurisprudência em aceitar a teoria da aparência exigem do fornecedor cuidados extras com a identificação do contratante, "cabendo-lhe o ônus de demonstrar que seus sistemas de segurança eram suficientemente adequados à tecnologia existente na época em que ocorrida a invasão", sob pena de responsabilização pelo chamado "risco do desenvolvimento", expresso no art. 12, § 1°, III, do CDC.
Muitos outros temas são tratados, dentre os quais merece destaque a boa suma das disposições sucessórias do Código Civil trazida por Alexândria Alexim – além de alcançar os pontos principais, aponta críticas e propõe melhorias.
Por versarem múltiplos aspectos do Direito Civil e Processual Civil, por vezes até extrapolando-os, os textos são de leitura independente e alcançam o profissional jurídico de diferentes áreas.
Sobre o coordenador :
Rogerio Borba é mestre e especialista em Direito. Doutorando em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro – IUPERJ. Pesquisador da Universidade Estácio de Sá – UNESA. Professor de graduação em Direito da UCAM e da UNESA, e de especialização em Direito do IBMEC e UCAM. Membro do IAB. Bolsista do CNPq.
Sobre o coautor :
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Ganhador :
Antonio Vital Ramos de Vasconcelos, advogado em Brasília