Editora: Kiron
Autor: Marcelo José Rodrigues de Barros Holanda
Páginas: 190
Por um trabalho de hermenêutica jurídica, o autor sustenta a ideia da aplicação da Lei Maria da Penha, lei 11.340/2006, aos casais homoafetivos masculinos. A ideia é clara e simples: se a finalidade social da lei é dar um basta à violência doméstica, "Um basta à chaga que destrói famílias", deve estar apta a coibi-las em famílias de todas as configurações, incluindo aquelas formadas por casais homossexuais masculinos.
Forte em trabalhos de autoria dos ministros do STF, o autor toma de empréstimo as bem-escolhidas palavras da Ministra Carmen Lúcia para assentar que o princípio da dignidade da pessoa humana "erigiu-se em axioma jurídico, princípio matricial do constitucionalismo contemporâneo", para em seguida, com lições encontradas no artigo "Diferentes, mas iguais", de autoria do Ministro Barroso, lembrar que "a dignidade humana identifica um espaço de integridade a ser assegurado a todas as pessoas por sua só existência no mundo".
Assim, com o auxílio das Ciências Sociais, o trabalho parte da "desconstituição" do termo mulher empregado pelo art. 1° da lei, para que, em lugar de "seres humanos femininos-biológicos", o vocábulo passe a incorporar também "as pessoas com trejeitos femininos".
O percurso continua por uma retomada das diferentes escolas de interpretação jurídica dos séculos XIX e XX, registrando os extremos que vão desde a "total e indiscutível observância da lei" até a "possibilidade de criação de legislação pelo hermeneuta" da chamada Escola do Direito Livre, com o objetivo declarado pelo autor de destacar a historicidade da concepção de justiça.
Sempre à luz dos últimos julgamentos do STF, discorre sobre os princípios da igualdade, da vedação à discriminação odiosa e da liberdade, para enfim chegar a um cuidadoso estudo da Lei Maria da Penha – histórico, fim social, aspectos formais, abrangência, e aqui sim, a possibilidade de ser estendida também aos casais homossexuais masculinos, pela simples evocação do princípio da igualdade, segundo magistério de Maria Berenice Dias.
Por fim, o texto comenta duas decisões judiciais de primeiro grau, dos estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, em que tal aplicação já obteve êxito, em interpretação que, no entendimento do autor, é corolário do entendimento exposto pelo STF no julgamento da ADIn 4.277 e da ADPF 132.
Ao final, soa impossível discordar do autor: "(...) a violência não pode ter espaço em um Estado Democrático de Direito". Não sem razão, o texto foi premiado quando apresentado perante banca altamente qualificada, composta, dentre outros, pelo ex-Ministro do STF Carlos Ayres Britto.
Sobre o autor :
__________
Ganhadora :
Renata Cristina Paz Serafim, advogada em Vitória/ES