Editora: Boreal
Autor: Bruno Augusto Sampaio Fuga
Páginas: 251
A ideia motriz da obra foi a vontade do autor de "sistematizar em um único volume uma grande gama de aspectos decorrentes do acidente de trânsito" para os diferentes operadores do Direito: "Ao advogado, será útil para, ao atender o cliente, saber quais são os direitos deste e assim ampliar ao máximo a possibilidade de reparação integral"; ao defensor, para evitar que a "justa reparação" cause enriquecimento ilícito, ou que as excludentes de responsabilidade passem despercebidas; para o julgador, para que entre em contato com os diferentes posicionamentos doutrinários encontrados.
Forte nas lições em que Chaim Perelman destaca a capacidade do pensamento jurídico de propor soluções para os entraves da vida cotidiana, enquanto a filosofia apenas os problematiza, a obra traz em sua concepção esse viés prático-profissional, em tudo que de mais positivo possa ter na expressão. O lugar de onde é enunciado o discurso é o do advogado que respeita a profissão, e nesses termos, quer constantemente melhorá-la e facilitá-la.
Partindo de alguns dados informativos e até mesmo sociológicos sobre acidentes de trânsito, o autor introduz conceitualmente o dever de reparar, arrolando lições de diferentes doutrinadores e os fundamentos legais no ordenamento jurídico brasileiro – art. 5°, incisos V e X, da CF; arts. 186 a 188, 404 e 927 a 954 do Código Civil, além dos dispositivos específicos do Código de Trânsito Brasileiro, lei 9.503/97.
Mas se "a Justiça não é o julgamento pela abstração da norma, mas o julgamento de acordo com o caso concreto (...)", a jurisprudência do STJ também integra as lições, merecendo destaque considerável na fixação do quantum debeatur, pois além da extensão do dano de que fala o art. 944, § único do Código Civil, todas "as peculiaridades envolvidas poderão influenciar nos valores de sua recomposição".
O itinerário foi desenvolvido sob quatro grandes tópicos: caminhos jurídicos oferecidos à parte lesada (ação de reparação de danos); modalidades da responsabilidade (subjetiva/objetiva; contratual; da seguradora; do proprietário que emprestou o veículo a terceiro; do locador de veículo; do beneficiário do trabalho do terceirizado); excludentes de responsabilidade; relação entre responsabilidade civil e responsabilidade penal.
É preciso enaltecer o acerto da proposta. É por meio da excelência profissional que os fundamentos da reparação – restituir na integralidade e quando possível, o status quo ante – tornam-se realidade.
Sobre o autor :
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Ganhador :
Guilherme Biazotto Vieira, advogado em Curitiba/PR