Editora: Saraiva
Autor: Luís Roberto Barroso
Páginas: 576
À guisa de introdução, o autor traz a lume belo relato em primeira pessoa, em que dentre outros fatos marcantes de sua trajetória, compartilha admoestação recebida do pai, lá atrás, nos idos da década de 1970, quando escolheu o Direito Constitucional: "Meu filho, estude processo civil!".
Hoje a situação é outra, muito bem definida por suas palavras na sequência do relato: "(...) não há mais nada de verdadeiramente importante que se possa pensar ou fazer em termos de Direito no Brasil que não passe pela capacidade de trabalhar com as categorias do direito constitucional. Passamos da desimportância ao apogeu em menos de uma geração".
O percurso desenvolvido na obra está totalmente inserido nessa nova mirada para o Direito, razão pela qual vai muito além da apresentação dos conceitos basilares – Constituição, poder constituinte, reforma constitucional, adentrando o novo relacionamento do Direito com a política, com a vontade popular, com as grandes questões da sociedade. Sim, pois conforme ensina o autor, essa ressignificação do texto constitucional trouxe para a ciência do Direito "um papel crítico e indutivo da atuação dos Poderes Públicos", e para a jurisprudência o desempenho de novas tarefas, "dentre as quais a competência ampla para invalidar atos legislativos ou administrativos e para interpretar criticamente as normas jurídicas à luz da Constituição".
Tudo isso começou na Europa, em meados do século XX, ao fim da Segunda Guerra Mundial, como parte das respostas aos horrores vislumbrados no conflito. Naquele momento, conferir à norma constitucional o status de norma jurídica significou, sobretudo, a superação da supremacia da lei e do Parlamento, "cujos atos eram insuscetíveis de controle judicial".
No Brasil, ganhou corpo com o advento da Constituição de 1988, e significa hoje, em síntese perfeita trazida pelo autor, que a Constituição tem aplicabilidade direta e imediata; que é parâmetro de validade de todas as demais normas jurídicas do sistema; que os valores e fins nela previstos devem orientar o intérprete e o aplicador do Direito no momento de determinar o sentido e o alcance de todas as normas jurídicas infraconstitucionais, "pautando a argumentação jurídica a ser desenvolvida".
Dentro desse novo modelo, já não é mais possível pensar o direito a partir de um sistema de regras e de subsunção, tornando-se cediço reconhecer o papel criativo de juízes e tribunais. Na poética analogia trabalhada pelo autor, tal qual Garota de Ipanema, composição brasileira mais executada no mundo, interpretar o Direito e sobretudo a Constituição passa a depender da percepção e sensibilidade do intérprete, ainda que ancorado "na obra preexistente e nas convenções musicais".
Nesse contexto, o autor discorre sobre os parâmetros que devem orientar tal processo hermenêutico, detendo-se nos conceitos jurídicos indeterminados, na normatividade dos princípios, na colisão de normas constitucionais e esmiuçando a tão propalada técnica da ponderação, além de discorrer sobre o papel da argumentação jurídica nesse novo mundo em que a aplicação do Direito "nem sempre poderá ser deduzida do relato da norma".
Percorrer as muitas lições contidas na obra é mais do estudar, do que entender o momento presente. É nutrir-se de esperança, é renovar a crença no Direito. Pois embora reconheça haver muito a fazer, de suas linhas o autor deixa derramar fé inabalável no constitucionalismo como a "utopia possível". Ave!
Sobre o autor :
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Ganhadora :
Camila Lima, advogada no RJ