Editora: Atlas
Autora: Ana Luiza Maia Nevares
Páginas: 172
Com o advento do CC/02, os direitos sucessórios do cônjuge sofreram, nas palavras da autora, "real evolução": passaram do terceiro lugar na ordem de vocação hereditária, atrás dos parentes colaterais até o décimo grau, para a posição de herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes e ascendentes.
Ao tratar da sucessão dos companheiros, contudo, o CC/02 não adotou o mesmo cuidado: a despeito da equiparação constitucional entre a união estável e o casamento, reservou-lhes tratamento que tomado ao pé da letra, significaria "retrocesso injustificado", provocando intenso debate na comunidade jurídica acerca de sua constitucionalidade.
Nesse contexto, à autora interessa mirar todas as disposições sucessórias do direito brasileiro à luz dos valores e princípios constitucionais, sobretudo o princípio da solidariedade social e da isonomia substancial, e assim apresentar a sua proposta hermenêutica. A análise empreendida é cuidadosa, minudente, e toma por base "não só a disciplina atual, como também aquela em vigor antes do Código Civil de 2002". Sim, pois conforme muito bem pontuado, a sucessão hereditária é regulada pela lei em vigor no momento de sua abertura, podendo existir ainda sucessões reguladas pela lei anterior, seja o Código Civil de 1916 ou as leis 8.971/94 e 9.278/96.
A ordem jurídica instaurada pela CF/88 – Para a autora, a valorização do elemento afetivo nas relações familiares é a grande tônica trazida pela CF, a ela não podendo ficar imune o Direito das Sucessões, cujos fundamentos estão assentados na entidade familiar. E por falar em entidade familiar, para defini-la é retomado o julgamento da ADPF 132 pelo STF, em que a proteção dispensada à união estável heterossexual (art. 226, § 3°, CF) foi estendida às uniões homoafetivas. No correr do caprichado histórico desenhado na obra, o reconhecimento da união homoafetiva é mais uma face da evolução legislativa e jurisprudencial vivenciada no país ao longo das últimas décadas, que buscou trazer para o Direito a pluralidade existente na sociedade.
Forte nas lições de Pietro Perlingieri, a autora sustenta que a nova ordem jurídica posta pela CF valoriza a família na medida em que funciona como possibilidade de realização das exigências humanas individuais, e não como um valor em si mesmo. Em outras palavras, é a dignidade humana o fundamento da proteção do ordenamento à família.
Por essas razões, e em ótimos termos, "Sem embargo ao mérito dos juristas que sustentam o contrário", a autora pugna pela inconstitucionalidade de qualquer concepção preconizadora de hierarquia axiológica entre as diferentes entidades familiares.
Não bastasse o mérito, os aspectos formais da obra também são muito atraentes: o texto é fluido e muitas são as referências arroladas.
Sobre a autora :
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Ganhador :
Fernando da Silva Dellamura, de Ribas do Rio Pardo/MS