Editora: Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
Organizador: Arnoldo Wald
O volume V da coleção debruça-se sobre o tema da arbitragem internacional. Em ótimo painel para o tema, a professora da UERJ Carmen Tiburcio, consultora jurídica especializada na matéria, começa por distinguir três modalidades: arbitragem de direito internacional público; arbitragem de investimentos e arbitragem comercial internacional.
Sobre a primeira, lembra estar submetida às regras do direito internacional público, iniciando-se pela celebração de um tratado e finalizando com o cumprimento do laudo arbitral. Historicamente, o Brasil registra numerosas participações em casos de estabelecimento de fronteiras, tanto como árbitro quanto como parte. A arbitragem de investimentos também tem sua origem em um tratado, texto que confere ao ICSID – International Centre for Settlement of Investment Disputes, órgão ligado ao Banco Mundial, a competência para proferir laudos arbitrais. Por exclusão, todas as demais arbitragens referentes ao comércio internacional enquadram-se na terceira categoria.
O Brasil hoje é parte de todos os tratados internacionais de cunho universal sobre arbitragem comercial internacional, e conforme destacado por Tiburcio, não fez nenhuma reserva ou ressalva à Convenção de Nova York de 2002, que tendo sido ratificada por 149 países, funciona quase como um "direito uniforme" em matéria de reconhecimento e execução de laudos arbitrais estrangeiros, tornando inaplicáveis disposições em contrário (caso dos arts. 38 e 39 da lei brasileira).
Em texto minucioso, Arnoldo Wald explora as disposições da mesma Convenção para a homologação de sentença estrangeira, tema muitas vezes tormentoso. Outros autores debruçam-se sobre a arbitragem de investimentos e ainda sobre a chamada arbitragem institucional, discorrendo sobre a atuação de diferentes câmaras e cortes de arbitragem.
O VI e último volume da coleção é dedicado à mediação e outras técnicas autocompositivas ou híbridas de resolução de conflitos. Trabalho da lavra do advogado e professor da UERJ Diogo Assumpção Rezende de Almeida dá conta da diferença do papel desempenhado pelo mediador e pelo conciliador, o primeiro operando como mero facilitador de um diálogo ainda possível, o segundo já não mais visando à recuperação do relacionamento entre as partes, mas simplesmente oferecendo opções para a solução do conflito. Forte no princípio processual da adequação, explora cada uma das possibilidades, ressaltando que não deveria ser a sobrecarga do judiciário a única razão de estímulo às chamadas ADRs (sigla em inglês para métodos alternativos de resolução de conflitos), mas sim a consciência de que estimular a oposição das partes não é sempre a melhor opção.
Sobre o organizador :
Arnoldo Wald é doutor em Direito pela Faculdade Nacional de Direito; doutor honoris causa da Universidade de Paris II; professor catedrático da UERJ; presidente da CVM (1988-1989); membro do Conselho Federal da OAB (1965-1986); membro da Corte Internacional de Arbitragem da CCI (2003-2012); diretor e fundador da Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais e da Revista de Arbitragem e Mediação. Procurador do Estado do Rio de Janeiro (1963-19885); Procurador-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (1965-1967); membro honorário do IASP e de numerosas entidades culturais nacionais e estrangeiras. Advogado, sócio fundador do escritório Wald Associados Advogados.
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Ganhador :
Daniel Krähembühl Wanderley, advogado do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, em SP.