Editora: Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
Organizador: Arnoldo Wald
Dando sequência à monumental compilação sobre Arbitragem e Mediação, o volume III é dedicado ao processo arbitral, desde dúvidas sobre sede até as possibilidades recursais, passando, é claro, por aspectos do pedido, contestação, reconvenção, produção de provas.
Chama a atenção o trabalho assinado pelo processualista da USP professor Carlos Alberto Carmona, que ao apresentar um panorama do processo arbitral, desde o princípio fundante da autonomia da vontade até a execução da sentença arbitral, opta por frisar tratar-se de processo, e não de simples procedimento, pois sua visão é a "de perfeita equivalência entre a arbitragem (mecanismo jurisdicional) e o processo estatal (mecanismo também jurisdicional): em outras palavras, o árbitro faz, efetivamente, o papel de juiz, de fato e de direito, e por isso a própria natureza jurídica do instituto responde a esta ideia de jurisdicionalidade".
No mesmo artigo o professor Carmona discorre com clareza acerca das distinções terminológicas escolhidas pelo legislador de 1996, delimitando com exatidão a cláusula arbitral (vazia ou cheia) e o compromisso, que no art. 3° da lei compõem a convenção de arbitragem. Em 11 páginas, os principais pontos são marcados, dúvidas são espancadas – cite-se a assertividade para o art. 7°: "O texto talvez não tenha sido o mais feliz, e a impressão que a norma deixa vazar é falsa (...)"; compõe-se, enfim, síntese bem representativa das principais questões do processo arbitral, esmiuçadas nos outros 67 (!) trabalhos que compõem a coletânea.
O volume IV, por sua vez, é consagrado às searas jurídicas em que a arbitragem é comumente aplicada: direito empresarial e econômico; administrativo e tributário; direito do trabalho; do consumidor; contratos de adesão; direito desportivo e direito ambiental. Para cada uma das áreas citadas, vários artigos doutrinários são trazidos.
O grande destaque recai sobre o direito empresarial e econômico, em que 30 trabalhos de grande profundidade exploram a arbitragem em controvérsias versando direito contratual, construção civil, direito falimentar, direito econômico.
Em artigo denominado "A arbitragem e os contratos empresariais complexos", o professor Arnoldo Wald constrói ementa perfeita para a conveniência da arbitragem, ao ressaltar a dependência que a vida econômico-empresarial passou a ter, nos últimos anos, de decisões judiciais. Essa evolução, explica, decorreu tanto da globalização da economia quanto da criação de novos direitos subjetivos – surgidos da proteção do consumidor, das leis societárias, concorrenciais, regulatórias, etc. Por ser obrigatoriamente um generalista do Direito, o juiz não dispõe muitas vezes de conhecimentos técnicos sobre a matéria, e principalmente, não tem tempo para o estudo aprofundado acerca dos problemas suscitados. A esse quadro deve-se acrescer que os conflitos submetidos a arbitragem nem sempre são interindividuais; antes, podem abranger setores inteiros de atividades, repercutindo em toda a organização de um mercado. Nesse novo cenário, ao juiz caberia vigilância e fiscalização de mercado, um papel em nada compatível com sua formação e sua função primordial.
Assim, "Há necessidade de uma justiça sob medida, que conheça o passado e o presente dos negócios e possa prever razoavelmente o futuro, ou seja, as consequências da decisão proferida", justiça possível pela arbitragem.
Numerosos casos práticos completam o raciocínio esposado, e outras dezenas de artigos o percurso proposto.
Sobre o organizador :
Arnoldo Wald é doutor em Direito pela Faculdade Nacional de Direito; doutor honoris causa da Universidade de Paris II; professor catedrático da UERJ; presidente da CVM (1988-1989); membro do Conselho Federal da OAB (1965-1986); membro da Corte Internacional de Arbitragem da CCI (2003-2012); diretor e fundador da Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais e da Revista de Arbitragem e Mediação. Procurador do Estado do Rio de Janeiro (1963-19885); Procurador-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (1965-1967); membro honorário do IASP e de numerosas entidades culturais nacionais e estrangeiras. Advogado, sócio fundador do escritório Wald e Associados Advogados.
__________
Ganhador :
Daniel Krähembühl Wanderley, advogado do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, em SP.