Editora: Saraiva
Autor: José Cretella Neto
Páginas: 725
Da confluência entre o Direito Penal e o Direito Internacional Público surge o Direito Internacional Penal, que tem por objeto os costumes e as convenções aos quais o Estado deve adequar-se, enquanto membro da comunidade internacional. Trata-se, pois, da proteção a valores que dizem respeito a toda a humanidade, valores a serem protegidos independentemente da legislação interna do Estado. Nas palavras precisas do autor, "O crime será internacional, portanto, quando violar a consciência jurídica da sociedade internacional".
É interessante notar o impacto do desenvolvimento das comunicações na reação e repressão internacional a tais crimes; conforme muito bem apontado pelo autor, hoje "massacres perpetrados na mais remota aldeia africana logo ganham as manchetes" e correm mundo, ao passo que "o genocídio praticado contra os armênios, na Turquia, entre 1915 e 1917, levou semanas para ser noticiado na Europa".
De posse desse poder de "comunicação global", a sociedade internacional passou a exigir punição não só para os Estados, mas também para os indivíduos responsáveis pelos crimes contra a humanidade. Inaugurado pelas iniciativas dos julgamentos de Nuremberg e de Tóquio, ainda na década de 1940, logo após o final da Segunda Guerra Mundial, seria apenas no início da década de 1990, após as experiências com os tribunais para a ex-Iugoslávia e para Ruanda, que a ideia seria retomada e sistematizada, culminando com a criação do TPI – Tribunal Penal Internacional, de caráter permanente.
Mas seria esse o melhor caminho? O parco resultado do TPI, que em mais de uma década de atuação só conseguiu uma condenação, põe em xeque a escolha. Vale lembrar, em acréscimo, que EUA, China, Índia e Rússia não aceitaram integrar o TPI. Mas essa é apenas uma das questões levantadas pela obra.
Sob o olhar crítico e experiente do autor, consagrado especialista e professor da disciplina, o texto percorre itinerário completo – elementos dos crimes internacionais; histórico da responsabilidade penal do indivíduo em Direito Internacional; fontes do Direito Internacional Penal; jurisdição universal; as experiências de Nuremberg, Tóquio, ex-Iugoslávia e Ruanda; crimes nucleares do direito internacional penal (genocídio, crimes contra a humanidade; crimes de guerra; violações às Convenções de Genebra de 1948); outros crimes internacionais em espécie. Na melhor tradição da disciplina, o texto é construído com remissões constantes a casos, fazendo-se leitura de grande interesse.
Sobre o autor :
José Cretella Neto é graduado em Direito pela USP; mestre, doutor e livre-docente em Direito Internacional pela USP, onde é professor titular de Direito Internacional Público. Integra a Comissão de Direito Internacional Público da OAB/SP. Advogado.
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Ganhadora :
Irmann Regina Genari, de Uberaba/MG