Editora: Atlas
Autores: Carmen Tiburcio e Guilherme Calmon
Páginas: 669
Trata-se de obra coletiva em que cada um dos autores participantes comenta minuciosa e profundamente um dos artigos da Convenção da Haia sobre o Sequestro Internacional de Crianças segundo um roteiro pré-determinado: 1) indicação de eventual dispositivo correspondente na Convenção Interamericana sobre a Restituição de Menores, adotada em Montevidéu em julho de 1989; 2) resumo das considerações sobre o tema contidas no "Relatório Explicativo" de Elisa Pérez-Vera, elaborado para servir de subsídio às discussões que antecederam a aprovação da Convenção e que se tornou importante referência doutrinária para o tema; 3) eventuais menções nos Guias de Boas Práticas publicados pela Conferência da Haia; 4) indicação de dispositivos de tratados ou leis relacionados ao artigo comentado; 5) remissão a discussões doutrinárias nacionais ou internacionais sobre o dispositivo; 6) jurisprudência estrangeira; 7) jurisprudência nacional; 8) remissão a enunciados elaborados pelo grupo de pesquisa do qual muitos dos autores participantes da coletânea são integrantes, sob a orientação da professora Carmen Tiburcio, coautora-coordenadora da obra; e por fim, 9) um espaço aberto para quaisquer outros comentários ao tema que não tenha se encaixado nas categorias anteriores.
Embora o nome da Convenção em língua portuguesa pareça remeter ao direito penal, não é disso que trata o texto. Conforme uma das lições de abertura da obra, tradução adequada para o termo "abduction", em inglês, o vocábulo sequestro só aparecerá no título, e a Convenção em nenhum momento vai cuidar de qualquer punição na esfera penal. Vai tratar, isso sim, dos instrumentos jurídicos para reversão do status quo ante em duas situações distintas causadas por um dos genitores.
Remoção é o nome utilizado para a retirada ilícita da criança, ou seja, sem a autorização do outro genitor, do país de sua residência habitual; trata-se da típica situação envolvendo genitores de nacionalidades distintas em que por conta do término do relacionamento do casal, um dos genitores, por decisão unilateral e sem a autorização do outro, retira a criança do ambiente no qual ela reside para levá-la ao seu próprio (do genitor abdutor) país de origem. O outro caso é chamado de retenção, e caracteriza-se pela não devolução da criança após período previamente estipulado. É o típico caso do genitor que aproveitando autorização de viagem ao exterior nas férias, não retorna com a criança após o período previsto.
Os autores são unânimes: antes da aprovação da Convenção, em 1980, a ausência de um consenso internacional para tratar a situação permitia que os resultados da remoção ou retenção beneficiassem, em grande parte, o genitor abdutor. O grande mérito da Convenção foi estabelecer espécie de padronização internacional para o procedimento de localização e devolução segura da criança, dentre outros, pela organização das chamadas "Autoridades Centrais" (art. 6. da Convenção) e pelo estabelecimento do juízo de residência habitual da criança como competente para a causa.
Pelo roteiro exposto, percebe-se a profundidade e a completude da obra, destinada a profissionais do contencioso ou a estudiosos da área.
Sobre os autores :
Carmen Tiburcio é professora associada de Direito Internacional Privado da UERJ, além de atuar como consultora jurídica em temas relacionados às suas áreas de especialização.
Guilherme Calmon Nogueira da Gama é professor associado de Direito Civil da UERJ e da Universidade Gama Filho, além de desembargador do TRF da 2ª região e conselheiro do CNJ.
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Ganhadora :
Rosana Magda Alves de Oliveira, de Formiga/MG