Editora: Saraiva
Autor: Jorge Octavio Lavocat Galvão
Páginas: 322
A obra assenta-se sobre ideia polêmica, na contramão do discurso contemporâneo – com elegância e erudição, o autor sustenta a inadequação do modelo hermenêutico do neoconstitucionalismo para a democracia e o Estado de Direito, por "infringir a dignidade intrínseca à legalidade".
A seu ver, em um contexto de pluralidade de visões de mundo como a sociedade atual, em que há "desacordos profundos" acerca do que seria uma "vida boa", de quais valores deveriam ser preservados, de como as riquezas deveriam ser distribuídas, etc. –, não é possível à teoria constitucional funcionar como um "repositório moral amplamente compartilhado".
Tratar diferentes pontos de vista "com igual respeito e consideração" exige, de acordo com a tese desenvolvida, o estabelecimento de procedimentos decisórios "neutros", sem apelo a concepções morais e políticas a priori, o que só é possível por meio do velho e bom processo político democrático, que leva à elaboração das normas. Isso porque, explica, "as normas, ao excluírem as razões pessoais sobre determinado assunto, diminuem o grau de discricionariedade do intérprete".
Ao transferir a possibilidade de decidir o que é certo em determinado caso para o julgador, o neoconstitucionalismo, ao contrário, trabalha com "a baixa densidade normativa das cláusulas constitucionais", que pode funcionar "como um convite para fazer valer as considerações políticas e morais do hermeneuta em detrimento do estabelecido no processo político majoritário". Em vez de "afunilar o espectro de considerações do intérprete", continua, tal doutrina serviria "como camuflagem para uma atuação eminentemente política".
A fim de demonstrar como tal processo tem se dado na prática jurisdicional, o autor examina alguns casos julgados recentemente pelo STF, apontando confusão e falta de parâmetros objetivos – a aplicabilidade da lei da ficha limpa nas eleições de 2010, por exemplo, típico caso de norma processual, foi analisada sob a égide do princípio da moralidade. Vários outros casos de declaração de inconstitucionalidade foram feitas com base nos princípios da proporcionalidade ou razoabilidade, como se os julgadores considerassem "que as razões jurídicas legitimamente positivadas" não eram "apropriadas sob a perspectiva do intérprete".
Em um percurso consistente, em que busca destacar que "a legalidade também possui uma dimensão moral", o autor reconstrói o conceito de Estado de Direito para apontar a sua estreita conexão com a legalidade e a consequente necessidade de reabilitação da política como o locus privilegiado na democracia.
Sobre o autor :
Jorge Octávio Lavocat Galvão é procurador do DF, professor universitário e advogado. Mestre em Direito pela New York University School of Law (NYU), doutor em Direito Constitucional pela USP e visiting researcher na Yale Law School (2012).
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Ganhador :
João Carlos Fernandes, de Varginha/MG
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