Lauda Legal

Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado por Omissão

Conheça a obra "Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado por Omissão".

12/8/2014



Autor:
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
Páginas: 200

O trabalho é fruto do mestrado em direito administrativo obtido perante a Faculdade de Direito da USP. O tema ganha importância no cenário global atual, em que "a sociedade de massa demanda da máquina estatal penetração social e eficiência inimagináveis". E em um realismo necessário à ciência, o autor continua pontificando: "As carências sociais são infinitas, mas opostamente se afigura finita a capacidade estatal de bem atuar no interesse público", situação agravada pela multiplicidade de tarefas e prestações impostas constitucional e legalmente ao Estado Moderno.

Partindo dos princípios constitucionais da administração pública no Brasil; passando pela conceituação de responsabilidade civil, historicamente e à luz dos conceitos do Código Civil de 2002; pela definição de culpa, o texto chega à divisão da responsabilidade civil em contratual e extracontratual; subjetiva e objetiva; do risco e eclética. Nesse ponto, o leitor está apto a enfrentar o recorte da obra, que também se inicia por um caprichado histórico da evolução da responsabilidade civil extracontratual do Estado.

Para o autor a responsabilidade por omissão requer o estabelecimento de um padrão de atuação estatal, levado em conta o seu grau de desenvolvimento e os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Nesses termos, omisso será o Estado cuja atividade não alcançar grau de desempenho plausível.

Mas a fim de evitar transformar o Estado em um simples "pagador universal", propõe a mescla entre a responsabilização objetiva e subjetiva para os casos de omissão. Se o comportamento estatal for muito abaixo do mínimo esperado, deverá ser responsabilizado objetivamente por suas omissões; se mais próximo do mínimo, a responsabilidade deverá ser subjetiva. Se sua atuação estiver dentro do esperado (foi diligente, portanto) e ainda assim surgirem danos, o Estado não será responsabilizado.

A obra debruça-se ainda sobre o direito de regresso e a denunciação à lide. Condenado o Estado pela omissão injustificada de um magistrado, por exemplo, justo será alcançá-lo por ação regressiva, em nome dos mesmos princípios da moralidade e eficiência.

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Ganhadora :

Heloisa Carvalho, do RJ

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.