Editora: Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais
Autores: Darlan Barroso e Juliana Francisca Lettière
Páginas: 540
Muitos de nós, profissionais da área jurídica há alguns anos, tivemos um primeiro "chefe" que nos apresentou dicas e orientações do exercício diário da profissão, do ofício. Refiro-me a detalhes práticos simples, que outrora não figuravam em manuais, mas que são essenciais ao desempenho da função. Como se dirigir a um magistrado de maneira respeitosa, como portar-se em uma serventia judicial sem despertar antipatia, a melhor maneira de responder a uma consulta do cliente, tantas outras. Até mesmo o momento ideal para comprar o novo "Theotonio" lembro-me de ouvir da advogada com quem primeiro estagiei!
Hoje, com nossas rotinas transformadas em verdadeiras corridas contra o tempo, poucos são os profissionais iniciantes que podem contar com uma atenção especial por parte de um chefe – no momento da apresentação o chefe já estava precisando do trabalho feito para ontem! É nesse contexto que manuais como esse bem feito "Prática Jurídica Civil" encontram boa acolhida.
O foco da obra é a escolha das peças práticas e a melhor maneira de redigi-las. Há, contudo, um cuidadoso capítulo inicial que funciona, creio, à guisa de primeiro chefe, em que esclarecimentos prosaicos – mas nem por isso pouco importantes, antes, essenciais à segurança do profissional iniciante – são esmiuçados em várias lições. O que é petição? Posso modificar a maneira de me dirigir ao juiz e em vez de seguir modelos adotar um "estilo pessoal"? Em que circunstâncias estou autorizado a trocar o verbo "propor" por "interpor"? Quais dados são essenciais para a identificação de um julgado a ser citado em minha argumentação? (Estou ciente de que qualquer adulteração na citação pode ser qualificada como litigância de má-fé?)
Nos capítulos acerca das peças processuais, especificamente, as lições são simples, claras: breves apontamentos teóricos seguidos de modelos e exemplos práticos. Assim, no capítulo referente à petição inicial, as orientações vão desde a diferença entre foro, vara ou juízo e fórum, até a recomendação para a indicação do tipo de ação e rito escolhidos já no preâmbulo, a despeito de o art. 282 quedar-se silente a esse respeito. Identificação dos fatos relevantes, do fundamento jurídico (causas de pedir remota e próxima), do pedido imediato e mediato, requerimentos extras, tudo isso vem esmiuçado, ainda antes da apresentação dos dois modelos práticos trazidos. O mesmo esquema é seguido para a contestação (com as exceções, impugnações e eventuais reconvenção ou declaração incidental), para cada fase do processo de conhecimento ou cautelar, para os recursos, para o cumprimento de sentença.
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Ganhadora :
Marília Médici Mottinha, de São Bernardo do Campo/SP