Editora: Del Rey
Coordenador: Edimur Ferreira de Faria
Páginas: 368
A obra é resultado do trabalho de pesquisa de alunos e professores da pós-graduação em Direito da PUC/MG, que dentro do programa "Estado, Constituição e Sociedade no paradigma do Estado Democrático de Direito" abordam, sob diferentes perspectivas, hipóteses de responsabilidade civil de pessoas jurídicas de direito público, de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, de pessoas jurídicas licenciadas ou permissionárias de serviços públicos e ainda a responsabilidade de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública, nos termos da lei 12.846/13.
O capítulo de abertura é base para todos os demais, pois condensa panorama histórico da responsabilidade civil, tratando das teorias da irresponsabilidade do Estado, teoria civilista e publicista, para deter-se na evolução do conceito no Direito brasileiro, que em regra adotou a teoria do risco do serviço, mas que admite, excepcionalmente, a teoria do risco integral; e que permite a coexistência da responsabilidade subjetiva e objetiva.
Feita a introdução, a obra divide-se em 14 capítulos, em que tópicos obrigatórios em matéria de responsabilidade civil do Estado são examinados: incolumidade dos detentos sob sua custódia; danos ao meio ambiente; responsabilidade subsidiária e solidária dos concessionários de serviços públicos.
Mas muitos outros temas são desenvolvidos de maneira inovadora, em diálogo profícuo com o momento atual. É esse o caso do capítulo dedicado à responsabilidade do Estado diante da atuação dos chamados movimentos sociais, cuidadosamente desenvolvido pelo desembargador mineiro Kildare Gonçalves Carvalho, conhecido pela autoria de qualificados manuais de Direito Constitucional. Para o autor, admitir a responsabilidade subjetiva do Estado pelos danos decorrentes de movimentos multitudinários – movimentos perpetrados por particulares, com interesses convergentes, que saqueiam, depredam e destroem patrimônio público e privado –; "seria retroceder na escala evolutiva da responsabilidade civil do Estado (...)", em nítida desconsideração da vulnerabilidade do cidadão. Defende-o, contudo, após a apresentação honesta de argumentos contrários, presentes tanto na doutrina quanto na jurisprudência.
Pelo menos outros dois capítulos merecem atenção especial, diante da relevância das discussões no contexto atual: a responsabilidade civil do Estado por intervenção no domínio econômico (as ADIs dos poupadores contra os planos econômicos seguem sem julgamento de mérito no STF) e a responsabilidade civil subsidiária do Estado por atos cartorários.
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Ganhador :
Luis Henrique Rocha, advogado em Curitiba/PR