Editora: Noeses
Autor: Tercio Sampaio Ferraz Junior
Páginas: 180
Para o Direito, interpretar é atividade que precede a aplicação, e significa, do ponto de vista do jurista, "capacitar-se para apontar o alcance do direito em vista de possíveis conflitos concretos (...)".
Em primoroso texto de abertura à obra, o autor sintetiza a transformação ocorrida na seara – até bem pouco tempo, a receita passava por uma teoria das fontes jurídicas, pela construção de um sistema de conceitos fundamentais (teoria da obrigação, dos contratos, do negócio jurídico, exemplifica), e pela própria teoria da interpretação, comumente chamada hermenêutica jurídica, com suas clássicas técnicas: gramatical, lógica, sistemática, histórica, teleológica, etc.
Hoje, contudo, o cenário aponta certa crise nos modelos tradicionais de identificação do direito a ser aplicado, um certo mal funcionamento do direito legislado e codificado, que gradualmente passa a ser substituído pelos precedentes jurisprudenciais. A subsunção vai sendo, aos poucos, sobrepujada pela ponderação de princípios, antes invocados apenas para os casos de lacunas. Até mesmo o nome adotado não é mais interpretação, e sim teoria da argumentação jurídica, o que por si só indicaria não uma única resposta a ser encontrada, mas algumas possibilidades. "Os problemas da identificação do direito e da sua interpretação passam a gravitar em torno das justificações da decisão (...)", "Do que resulta uma concepção de direito como uma prática social confiada aos juízes, (...) e que põe em questão a distinção entre ser e dever ser, o direito como fato e como norma".
A cena completa-se com a verdadeira enxurrada de processos que tomou conta do judiciário, a quem não resta outro meio de atuação que não a filtragem por meio de "modelos", e a adoção de metas do tipo "limpar a mesa", "tirar da frente", um estilo de trabalho em que, nas palavras bem ponderadas do autor, "a reflexão consistente é substituída pela consulta e cola de informações".
São essas as preocupações inspiradoras da coletânea, composta de oito diferentes ensaios que tratam aspectos do direito em uma sociedade "obsessivamente ocupada em definir e proteger as diferentes formas de manifestação cultural, mas impotente para fazer descer os correspondentes direitos do plano de um formalismo abstrato e inoperante e levá-los a uma efetivação concreta nas instituições e práticas sociais".
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Ganhadora :
Inaiá Dietz, de Osório/RS