Lauda Legal

Fundamentos de História do Direito

Conheça a obra "Fundamentos de História do Direito".

4/6/2014



Editora:
Del Rey
Organizador: Antonio Carlos Wolkmer
Páginas: 560


Toda cultura tem um aspecto normativo, responsável pela delimitação de padrões, regras e valores que institucionalizam modelos de conduta. Com essa primeira lição, o leitor é remetido ao universo do Direito sob a perspectiva de sua História, que nesses moldes, se fez colada à da humanidade.

O primeiro capítulo da obra funciona como parte geral para o chamado direito arcaico ou primitivo, aquele presente entre povos que não conheciam – ou não conhecem – a escrita. Ensina Wolkmer que nessas sociedades as práticas primárias de controle são transmitidas oralmente, marcadas por revelações sagradas e divinas, em que os sacerdotes-legisladores são os primeiros intérpretes e executores das leis. O receio da vingança dos deuses é geralmente a maior fonte de coerção, e o ilícito confunde-se com a quebra da tradição e infração à vontade da divindade.

Em caprichada síntese – vinte séculos de história em pouco mais de vinte páginas! – o linguista Marcos Antônio de Souza discorre sobre a civilização hebraica antiga, e em "um tipo de garimpagem" nos textos da Tanakh (o conjunto dos textos religiosos, a "Bíblia" judaica), busca reconstituir um sistema jurídico, arrolando as lides descritas, penas, costumes e soluções adotadas.

As civilizações antigas da Mesopotâmia, Egito e Grécia também recebem atenção, mas como não poderia deixar o grande destaque é reservado ao direito romano, examinado ao menos em quatro eixos distintos: a instituição da família; os institutos jurídicos legados pelo direito romano clássico; a propriedade privada e por fim o seu ressurgimento ao final da Idade Média.

E por falar em Idade Média, o autor Alexandre Ribas de Paulo dedica-se às principais características do chamado direito germânico – que reunia diferentes povos, com especial destaque para os longobardos, visigodos e francos –, marcando sobretudo a autonomia conferida ao indivíduo, em nítida contraposição à força do Estado no direito romano.

Outros temas ainda são examinados: a dogmática jurídico-canônica medieval; aspectos jurídicos da inquisição; algumas dimensões do direito na cultura islâmica; reflexões sobre a história do direito chinês; o discurso "de inferioridade latino-americana"; o direito nas colônias espanholas na América; o direito no Brasil colonial; uma introdução à história social e política do processo.

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Ganhadora :

Ana Betina da Costa Pires Ferreira, advogada em Teresina/PI

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.