Lauda Legal

Segurança Pública – Fundamentos Jurídicos para uma Abordagem Constitucional

Conheça a obra "Segurança Pública – Fundamentos Jurídicos para uma Abordagem Constitucional".

19/3/2014




Editora:
Atlas
Autor: Humberto Barrionuevo Fabretti
Páginas: 146



A obra nasceu da tese elaborada pelo autor para obtenção do título de Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Trata-se, pois, de visão surgida de profunda pesquisa científica, dentro da linha "Cidadania Modelando o Estado", cuja premissa central contrapõe-se ao discurso autorizador da supressão de direitos como meio de promover a segurança.

Nesses termos, o autor abre o trabalho retomando o alerta de Foucault, para quem a promessa de segurança não seria mais do que um artifício para o controle social. As considerações introdutórias alcançam ainda significativos marcos históricos internacionais, assinalando a queda do muro de Berlim como uma grande virada na concepção mundial de segurança.

O coração da obra, contudo, é a realidade brasileira, em que a ameaça de crimes violentos – que põem em risco a vida, a integridade física e o patrimônio – tem alcançado "níveis inéditos", empurrando o debate a diferentes campos políticos, independentemente do viés ideológico.

A crítica ao modelo de segurança pública brasileiro começa pela concepção do art. 144, caput, da CF, que identifica segurança com o conceito de "ordem". Segundo as lições trazidas, os críticos desse paradigma apontam-no como responsável pela manutenção do status quo por aqueles que dominam o processo de escolhas políticas, quando na verdade deveria estar orientado à preservação dos direitos de cidadania.

Ao argumento acima o autor acrescenta outro: a própria compreensão da segurança pública como um direito individual significa que para garanti-lo é necessário eliminar as fontes de risco, isto é, limitar o direito de outros. A adotar-se tal lógica, chega-se ao inevitável: excluem-se o direito de uns (às vezes muitos) para a efetivação do direito de outros (muitas vezes poucos), alimentando-se um círculo vicioso que sempre relega a alguns o lugar de párias.

Assim, fundamentando suas teses no conceito de segurança cidadã desenvolvido pelo IDHAC, "documento oriundo do PNUD, vinculado à ONU", e lembrando que o núcleo do conceito de cidadania é o princípio da igualdade, o autor sustenta que a segurança é um direito a ser usufruído de forma compartilhada e não individualizada, e deve ser buscada pela universalização dos direitos.

Sem dúvida alguma, uma alentadora profissão de fé no Direito e na convivência humana.

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.