Lauda Legal

"Incidência do ICMS nas Operações de Importação"

Conheça a obra "Incidência do ICMS nas Operações de Importação".

13/3/2014




Editora:
Noeses
Autor: Luciano Garcia Miguel
Páginas: 224



É a Constituição que dá coerência e unidade a todo o ordenamento jurídico. Com essas palavras, o autor lança-se em busca dos contornos por ela estabelecidos para o ICMS, encontrando, logo de início, o caráter nacional contraposto à competência de instituição dos governos estaduais. Remarca, então, de pronto, o "ingente esforço" para sua uniformização e grande parte do que vai chamar de "distorções de sua estrutura" – do cuidadoso exame constitucional para o ICMS extrai-se também que a incidência sobre a circulação de mercadorias é sua vocação natural, à qual foram acrescidas as prestações de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal, deixando-o "a meio caminho de um IVA abrangente (...)". E para a operacionalidade de tais tipos de impostos, isto é, impostos plurifásicos não cumulativos, o mais indicado seria a outorga da instituição a um governo central, dentre outras razões pela complexidade das operações interestaduais.

Mapeado o cipoal legislativo para o ICMS em geral – o exame cuidadoso passa pelas leis complementares e resoluções do Senado, pelos atos expedidos pelo Confaz, pelas legislações internas dos Estados e do Distrito Federal – o autor chega ao IMCS importação, título da obra. Aqui, o exame do critério material, temporal e quantitativo são exaurientes. Merece destaque o estudo acerca do sujeito passivo da operação, controvertido desde o advento da EC 33/01 – nesse tópico, os entendimentos do STF são analisados, bem como comentados os casos pendentes de julgamento.

De posse de todos esses conceitos, o leitor poderá posicionar-se perante a crítica contundente trazida pelo autor à chamada "guerra fiscal" entre as unidades da Federação, que encontra na concessão de benefícios e isenções irregulares de ICMS importação um de seus importantes instrumentos.

Com exemplos reais de benefícios concedidos ao arrepio da lei e análise minuciosa das ações intentadas pelas outras unidades federativas para tentar combatê-los, o autor termina a sua profissão de fé na ciência como caminho para aprimorar as instituições sociais – somente conhecendo a fundo os contornos jurídicos para o ICMS é possível melhorá-lo.

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Ganhador :

Durval Padua Ferreira Neto, de Barretos/SP



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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.