Editora: Editora Atlas
Autor: José Fernando Simão
Páginas: 291
"Tudo tem o seu tempo e há tempo para tudo"
Eclesiastes, 3:1
Falar de prescrição e decadência é tratar dos efeitos da passagem do tempo sobre as relações jurídicas e da necessidade de sua estabilização para a convivência social. Nas oportunas lições do autor, é tratar também da angústia despertada pela noção de finitude: como tudo na vida humana, também a preservação da segurança jurídica ostenta duas faces. E de acordo com os exemplos trazidos, algumas delas podem soar injustas – o autor cita o caso de pessoa que só descobre a condição de traficante de drogas do cônjuge após decorrido o prazo decadencial para anulação do casamento.
Mas as lições vão além, pois prescrição e decadência não são os únicos institutos a marcarem os efeitos do tempo nas relações jurídicas. O autor ensina que a boa-fé produz "efeitos devastadores", levando à configuração, muitas vezes, da supressio e da surrectio, grandes limitadores do exercício de direitos pelas partes de um contrato. No exemplo trazido, o pagamento reiteradamente realizado em lugar diverso do contratado dá margem, nos termos do art. 330 do CC, à supressio em relação ao lugar contratado, impedindo o credor de lá exigir o pagamento, e à surrectio com relação ao novo lugar, que passa a ser o efetivo local de pagamento. Aqui, assinala, a angústia pode ser ainda maior do que nos casos de prescrição e decadência, pois lá os prazos estão todos previstos em lei, não dão espaço a dúvidas. O reconhecimento da boa-fé, contudo, é feito a partir de sistema aberto, sem critérios previamente definidos, que podem pôr em risco a segurança jurídica em sentido formal.
Na obra, fruto de esmero, estudo e anos de experiência do autor como professor universitário dedicado, o leitor encontrará muito mais do que prazos. Encontrará, isso sim, subsídios filosóficos para entender o tratamento dado ao tema pelo ordenamento jurídico brasileiro, seja a partir do exame detido da histórica decisão proferida pelo STF em julho de 2011, em que "a verdade biológica e o direito a se conhecer a parentalidade se sobrepõem à coisa julgada", seja pelo estudo do legado do Direito Romano e das Ordenações Filipinas.
Só nos resta cumprimentar o autor: além das lições técnico-jurídicas, todas claras e sustentadas por um profundo conhecimento das raízes do Direito Civil, brinda o leitor com reflexões poéticas e filosóficas.
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Ganhador:
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Juarez Ayres de Alencar, de São Paulo.
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