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"Sanções Econômicas Internacionais"

Conheça a obra "Sanções Econômicas Internacionais"

19/12/2013




Editora:

Saraiva
Autor: Marco Aurélio Gumieri Valério
Páginas: 180



Livres do contrapeso geopolítico da União Soviética, os EUA chamaram para si o protagonismo das relações internacionais, autoinvestindo-se "do direito e da autoridade legítima de defensores e reguladores da ordem mundial".

Na narrativa do autor, cuja qualidade alcança contornos literários, "Se a bola de cristal de Fukuyama [que havia profetizado o fim da história] rachou com a invasão do Emirado do Kuwait pelo Iraque, ela quebrou de vez com a eclosão da Guerra do Golfo no dia 16 de janeiro de 1991", desenhando no horizonte um novo tipo de cisão entre os povos, agora não mais fundamentada em ideologias, mas sim no chamado "choque de civilizações" (ocidental e oriental).

Desde então, continua, o caminho enxergado pela ONU passou a ser responder aos violadores da ordem internacional com o estabelecimento, por meio de resoluções de sua Assembleia Geral, de sanções econômicas internacionais, partindo sempre da premissa de que a concentração de poderes nas mãos de um organismo supranacional é o modelo que mais se aproximaria do ideal de equilíbrio para a comunidade internacional.

A muito bem construída monografia tem por corpus exatamente o conjunto de sanções elaboradas em resposta à invasão do Kuwait, na intenção científica de desvendar as condicionantes – razões políticas são muitas vezes o seu substrato –, as vantagens e desvantagens das medidas.

Nesse percurso, ao lado de cuidadoso histórico dos organismos internacionais e do próprio surgimento da ideia de sanção econômica, aparecem as espécies em que podem se desdobrar, referindo-se aos campos comercial, em que o embargo é a mais popular; financeiro, que incidem diretamente sobre bens e capitais do sancionado (amplamente aplicada pela Suíça durante a "Primavera Árabe" aos bens de Muammar Kadafi e outros ditadores); e cambial, que consistem em desvalorizar e inviabilizar a moeda do sancionado por meio do impedimento de sua circulação.

Dentre as principais críticas colacionadas, aparece a de que embora provenientes de órgão multicomposto, as sanções sofrem o risco de serem unilaterais, em razão da maneira como os pontos de vista são construídos perante a opinião púbica. Ainda assim, a conclusão do autor aponta a legitimidade de tais soluções.

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Ganhadora :

Solange Maria Santos Queiroz, de Salvador/BA

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.