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"Risco Soberano – Regulação das Agências de Classificação de Risco e Governança Democrática"

Conheça a obra "Risco Soberano – Regulação das Agências de Classificação de Risco e Governança Democrática"

13/12/2013




Editora:
Arraes Editores
Autor: Rodrigo de Souza Nogueira
Páginas: 120



O denominado grau de investimento é medida da capacidade de um país de honrar seus compromissos financeiros. A nota atribuída pelas agências de classificação de risco busca mensurar a probabilidade de default (não pagamento) ou atraso de obrigações financeiras; trata-se, como é fácil perceber, de instrumento relevante para o mercado financeiro internacional, porquanto protege todos os participantes de riscos potencialmente sistêmicos. Na contrapartida da mesma lógica, os governantes geralmente procuram ser avaliados a fim de terem facilitado o acesso ao mercado internacional de capitais, pois os investidores preferem títulos referenciados.

Muitos participantes do mercado, contudo, preocupam-se com a falta de transparência das metodologias, práticas e procedimentos adotados pelas agências de rating, sobretudo para a aferição do chamado risco soberano, "risco associado a operações de crédito concedido a Estados soberanos". Assim, ao colacionar teses e doutrinas críticas, a obra busca alertar para o fato de que "a atuação dessas agências pode impactar negativamente a fruição de direitos fundamentais, ao afetar a capacidade de os Estados financiarem políticas públicas destinadas à efetivação desses direitos". Destaca, ainda, aspectos adversos da indústria de ratings, com ênfase para as falhas nas atribuições, subjetividade na análise, conflitos de interesses e políticas questionáveis praticadas pelas agências.

Considerada a relevância dos serviços prestados pelas agências de classificação de risco e o impacto de seus pronunciamentos, lastreado no art. 173 da CF o autor defende a regulação governamental de suas atividades, com a "formulação de um novo marco jurídico orientado à salvaguarda do interesse público". A seu ver, os instrumentos de regulação devem ser previstos em tratados internacionais devidamente incorporados aos ordenamentos jurídicos nacionais, e devem sobretudo ampliar o conjunto de variáveis consideradas pelas agências na definição dos ratings.

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Ganhadora :

Jéssica de Jesus Silva, de Campos dos Goytacazes/RJ

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.