Editora: Del Rey
Autora: Maria Inês Vasconcellos
Páginas: 184
A preocupação propulsora da obra é o significativo aumento recente da incidência de transtornos psiquiátricos em trabalhadores de determinadas categorias, com grande destaque para a denominada síndrome do pânico.
Doença altamente incapacitante, o pânico é caracterizado por despertar na vítima crises agudas e imprevisíveis de ansiedade, transformando-o em refém do medo, sobretudo o medo de estar diante de morte iminente. Trata-se de doença grave, porém tratável; a duração do tratamento e a evolução da doença variam de indivíduo para indivíduo.
O direito à saúde mental é espécie do gênero direito à saúde da pessoa humana, previsto pela Constituição Federal em seu art. 196; some-se a isso o fato de os prejuízos com a saúde do trabalhador projetarem-se para além da esfera do empregado, afetando a sociedade como um todo, onerando o SUS e o INSS, e afastando da vida produtiva do país força de trabalho e criatividade, para estar mais do que justificado tal corpus como matéria-prima do jurista.
Para o desenvolvimento da obra foram entrevistados mais de 30 trabalhadores, todos portadores da síndrome, dentre os quais apenas cinco eram casos de doenças pré-existentes ao trabalho – a grande evolução recente, explica a autora, foi a superação da visão dos transtornos psíquicos como simples frutos da hereditariedade; em outras palavras, a compreensão de que "as causas ambientais e as vivências e traumas vividos pelo ser humano, inclusive as suportadas no ambiente de trabalho, são potenciais gatilhos de doenças mentais".
Em diálogo com a Psicologia e valendo-se inclusive de alguns conceitos filosóficos e religiosos, a autora pondera que o modelo organizacional de trabalho no século XXI em muitas empresas desafia o trabalhador por meio de rigorosas "exigências psíquicas", impondo sobrejornadas e metas de difícil alcance, gerando indivíduos angustiados, ansiosos e deprimidos, causas etiológicas externas da síndrome do pânico.
Reconhecido e aceito pelo Direito o nexo causal entre a síndrome do pânico e o trabalho, a autora apresenta a sua tese, segundo a qual, "no atual estágio doutrinário e jurisprudencial", a síndrome do pânico deve ser aceita e tratada pelo Direito como doença ocupacional, e como tal equiparada ao acidente do trabalho, nos termos do art. 20, II, da lei 8.213/90.
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Ganhador :
Walles Almeida Amorim, de Linhares/ES
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