Editora: Atlas
Autor: Rafael de Freitas Valle Dresch
Páginas: 221
A ideia do trabalho é listar fundamentos não somente teóricos, mas também práticos, que demonstrem "a necessidade da compreensão da teoria da Justiça para fins de explicitação e ilustração da racionalidade do direito privado conforme a Constituição Federal".
A teoria defendida está centrada no argumento central de que o direito privado somente pode ser integralmente compreendido pela visão complexa da teoria da Justiça, de maneira a superar a dicotomia Justiça comutativa / Justiça distributiva e trabalhar, isso sim, com os dois conceitos equilibrados. Para o autor, privilegiar a justiça comutativa é ater-se a uma visão formalista, sem abertura para as chamadas questões sociais; deixar que prepondere a Justiça distributiva, contudo, significaria ofensa à individualidade.
Para tal demonstração, o autor valeu-se, principalmente, do raciocínio esposado pelo relator, min. Lewandowski, no julgamento da ADIn 3.934-2, em que dispositivos da nova lei de falências foram reputados constitucionais com base nos princípios da dignidade humana, da livre iniciativa, da solidariedade, da função social da propriedade e da empresa.
Em traçado histórico de respeito, o autor demonstra que embora o correr dos tempos tenha permitido certa desconexão entre os sentidos de Justiça como referência filosófica central nas teorias jusprivatistas – em que pese à influência kantiana – "nos momentos cruciais da tradição desse ramo do conhecimento (o período clássico do direito romano e o período da sistematização jusracionalista) a teoria da Justiça configurou a base principiológica central".
Sobre o pensamento coletivista na História, são destacadas três vertentes (i. o Direito Social; ii. a teoria funcionalista do Direito e Economia; iii. o Liberalismo-igualitarista), todas centradas em arranjos distributivos, tendo em vista o atendimento de finalidades coletivas diversas, "não se restringindo à manutenção da igual liberdade dos formalistas".
Com exemplos práticos e em ótimos termos, o autor sustenta que a Constituição Federal brasileira, voltada para a dignidade da pessoa humana, "institucionaliza a percepção do bem", sendo capaz de exercer o papel de conexão com o Direito Privado para a realização da Justiça geral.
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Ganhadora :
_________Marilda Covre Lino Simão Martim, advogada em Campo Grande/MS
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