Editora: Lex
Autor: Angela Vidal da Silva Martins
Páginas: 130
Professor universitário devotado e vocacionado, a principal contribuição da obra do jurista norte-americano Lon Fuller para o Direito contemporâneo nasceu de sua preocupação em suscitar interesse nos alunos pelo estudo do Direito e pela manutenção do interesse na prática jurídica. Em outras palavras, incomodava-o uma prática jurídica morna, a perda da crença no Direito por parte dos profissionais.
Para Fuller, cujas proposições jusfilosóficas opunham-se ao positivismo de Hart, com quem vai manter um diálogo acadêmico permanente, tal problema poderia ser solucionado a partir da compreensão do conteúdo do Direito para o bem-estar humano, melhor tradução para o que vai chamar de moralidade.
Questões como "Qual o fim do Direito?", "Para que servem os advogados?" eram lançadas em suas aulas e escritos em nome de um ensino jurídico que ultrapassasse o domínio de regras e levasse os alunos a "abrir os portões à ética e à metafísica", prestigiando "os princípios que tornam possível a plenitude da vida em sociedade e a realização da capacidade humana".
Apoiando-se sobretudo nas obras The Morality of Law, nascida de aulas ministradas em Yale no ano de 1963, e Anatomy of the Law, de 1968, a bela monografia em tela destaca os principais pontos do pensamento de Fuller, em cuja concepção de Direito é notável a ideia de liberdade. O Direito, para Fuller, é atividade de controle dos instintos, esforço voluntário para submissão a regras, de onde emerge o sentido de racionalidade e moralidade. Completa o Direito para Fuller a ideia de relacionalidade – Fuller identifica no sistema jurídico elementos que vão além da autoridade e da coerção, algo mais profundo, nascido da prática social, "que envolve percepções, sentimentos, convenções", enfim, a compreensão implícita da finalidade relacional (no sentido de organização das relações humanas) do Direito pelo "homem sensato".
É importante destacar que tal concepção de Direito resolve a questão da legitimidade: o Direito obedeceria a um padrão universal externo e dessarte seria tomado como certo. Nesse reconhecimento repousaria outra das marcas de seu pensamento, a noção de Direito moral como garantia de comunicação: governantes e governados se entenderiam e mais que isso, antepassados e contemporâneos também.
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Ganhador :
Gustavo Gabriel Drummond Fortes, advogado em Montes Claros/MG
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