Editora: Del Rey
Autor: Kildare Gonçalves Carvalho
Páginas: 762
O que é, do que se compõe e a que serve uma Constituição?
A essas perguntas básicas responde o Direito Constitucional, ramo jurídico destinado a regular o poder político, seus contornos e limites de atuação. No exercício desses limites esbarra nos direitos humanos fundamentais, que no desenrolar da História passaram a integrá-la também. Daí o autor falar, em ótima introdução, que "o estudo do Direito Constitucional envolve o conhecimento do Estado Democrático de Direito, seus paradigmas e problemas".
Há que destacar, dentre suas características, a supremacia hierárquico-normativa em que se encontra em relação a todo o ordenamento, que lhe deve conformidade.
Sem medo de errar e abrindo concessão à informalidade, pode-se dizer que o Direito Constitucional está na moda. É a "constitucionalização do Direito", o neoconstitucionalismo, como preferem alguns. Um rápido olhar aos assuntos da pauta diária – não só da imprensa especializada, frise-se – confirma tal protagonismo: hoje, os editoriais dos grandes jornais comentam (a falta de) fundamentos constitucionais para a liminar do Min. Barroso suspendendo a sessão da Câmara dos Deputados que deixou de cassar o mandato do deputado Donadon; semanas antes, discutiam o descabimento, à luz da Constituição, do convênio firmado pelo TSE com empresa privada; meses atrás, os critérios constitucionais para o pagamento de precatórios pelos Estados da Federação; antes ainda, o direito constitucional à união homoafetiva. E nesse rol o texto poderia se estender ad infinitum...
O autor tem larga experiência: foi advogado, procurador-geral do Estado de Minas Gerais, juiz do Tribunal de Alçada e desembargador do TJ/MG, presidente do TRE/MG. Na escritura e aperfeiçoamento deste texto também é experiente: trata-se da 20ª edição, rumoroso caso de sucesso editorial.
O programa desenvolvido pela obra é vasto: inicia-se pela teoria da Constituição e trata de todos os pontos clássicos – regimes políticos e sistemas de governo, poder constituinte, princípios constitucionais, alterações constitucionais, interpretação da constituição e controle de constitucionalidade, constituições brasileiras e teoria dos direitos fundamentais. E o faz de maneira tão detalhada que o Direito Constitucional positivo teve de ficar para o segundo volume.
É curso completo.
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Ganhador :
Márcio Carneiro de Mesquita Júnior, de São Luís/MA
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