Editora: Fórum
Coordenadores: Marcos Weiss Bliacheris e Maria Augusta Soares de Oliveira Ferreira
Páginas: 312
A obra reúne autores cuja formação principal espalha-se por diferentes áreas do conhecimento: engenharia, arquitetura, artes, sociologia, psicologia, filosofia, direito. O perfil multifacetado ajusta-se ao propósito de traçar amplo painel do "novo cenário da gestão pública socioambiental", em que novos padrões de produção e consumo têm sido introduzidos na prática diária dos órgãos da Administração.
Na primeira parte, os artigos trabalham temas específicos da chamada "Agenda Ambiental na Administração Pública", criada em 2001 pelo Ministério do Meio Ambiente, reunião dos princípios e metas a serem buscados pelo administrador público contemporâneo. Ressalta-se que tal agenda foi elaborada a partir do relatório "Nosso Futuro Comum", também conhecido como "Relatório Brundtland", elaborado em 1987 pela Comissão sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU, de onde surgiria o conceito de "desenvolvimento sustentável".
Nessa parte, portanto, destaca-se a responsabilidade da Administração Pública, em suas esferas Federal, Estadual e Municipal, de, por meio de todos os seus órgãos, atuar na defesa e preservação do meio ambiente. Se é certo que o mandamento constitucional é dirigido a toda a sociedade, não há como negar que na qualidade de "responsável pela satisfação das necessidades coletivas" a Administração seja um destinatário qualificado.
Mais do que políticas públicas de grande alcance, o aspecto inovador da obra está em tratar, sobretudo, da gestão socioambiental em uma perspectiva interna, dos processos cotidianos da administração. São medidas voltadas a evitar o desperdício de água, energia, combustíveis, etc., além do importantíssimo tema da gestão adequada dos resíduos.
Na segunda parte, experiências práticas de implementação desses valores são trazidas e comentadas pelos diferentes profissionais reunidos no trabalho. Têm-se, dentre outras experiências, a implantação da Agenda no próprio Ministério do Meio Ambiente e na Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Vê-se, pois, que a coletânea não servirá apenas ao estudioso do Direito Ambiental e do Direito Público. Servirá, também, ao novo gestor, aquele preocupado em vivificar o espírito da lei ambiental brasileira, cujo pilar encontra-se no "meio ambiente equilibrado", "essencial à sadia qualidade de vida" de que fala a Constituição.
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Ganhador :
__________Vagner Carneiro Soares, advogado em Itapevi/SP
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