Editora: RT - Revista dos Tribunais
Coordenadora: Teresa Arruda Alvim Wambier
Páginas: 491
Distribuídos em seções de formatos diversos – Doutrina Nacional, Doutrina Internacional, Direito Comparado, Atualidades Nacionais, Temas Relevantes, Conferências, Pareceres, Notas e Comentários, Jurisprudência Anotada, Resenhas e Homenagem Póstuma –, os trabalhos tratam desde assuntos da ocasião (facilitados pela periodicidade mensal da revista) a estudos de questões processuais de alta indagação doutrinária.
Neste volume em comento abre a primeira seção artigo conferindo enfoque absolutamente estimulante para o tema da competência jurisdicional, em que a autora, doutoranda em processo civil pela Universidade Federal da Bahia, apresenta defesa de cunho ensaístico para a admissão do foro non conveniens como critério para a definição de um foro mais natural ou apropriado às partes e ao caso, demarcando com acuidade sua ocorrência em alguns dispositivos da legislação processual brasileira.
Em outro momento, ainda dentro da mesma seção Doutrina Nacional, é discutida a atual redação do art. 16 da lei da ação civil pública, que ao impor limitação territorial à coisa julgada incorreu em significativo "erro técnico" apontado por juristas de renome e cuidadosamente explicitado pelo autor, que destaca a inconstitucionalidade da disposição por ofensa, dentre outros, ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Na seção Direito Comparado, trabalho produzido em coautoria por um jurista brasileiro e um português discute as dificuldades práticas enfrentadas pelo administrador público para a "desaplicação" de ofício da lei considerada inconstitucional, a despeito da obrigatoriedade imposta pelo ordenamento de obediência aos princípios da constitucionalidade e da supremacia da Constituição. Mais do que traçar os contornos atuais, o trabalho apresenta sugestões para incremento do sistema.
A vasta produção intelectual nesse ramo do Direito – repita-se, a publicação é mensal – é um ciclo virtuoso que se autoalimenta: reflete a existência de várias e significativas correntes de processualistas em nosso solo e ao mesmo tempo instiga e estimula a formação de novas gerações de pensadores.
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Ganhadora :
Géssy Pires Thomazelli, advogada em Gaspar/SC
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