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"Subcapitalização Societária – Financiamento e Responsabilidade"

Conheça a obra "Subcapitalização Societária – Financiamento e Responsabilidade".

25/4/2013


Subcapitalização Societária – Financiamento e Responsabilidade









Editora:
Fórum
Autor: Gustavo Saad Diniz
Páginas: 315










Deixando de lado outros aspectos conceituais, para o objetivo perseguido pela obra interessa dizer que historicamente o capital social está diretamente relacionado ao sistema de proteção aos credores, na exata medida em que a responsabilidade dos sócios está limitada ao capital integralizado. Na atualidade contudo, explica o autor, "não se pode asseverar que é esse realmente o papel que desempenha", pois as sociedades têm trabalhado cada vez mais com créditos de terceiros – sobretudo bancário – para financiamento do giro da atividade.


Nesse contexto, com apoio na melhor doutrina pátria e estrangeira (sobretudo alemã) o que a obra busca responder é qual o limite saudável, que não afete a segurança do mercado, a ser tolerado pelo Direito? A partir de que momento deve-se falar em subcapitalização material e tratar como ineficaz a limitação de responsabilidade pelo contrato de sociedade?


A subcapitalização pode apresentar diferentes origens: i) não capitalização inicial por parte dos sócios (o Código Civil e a Lei das S/A não exigem valores mínimos no momento inicial) acrescida de financiamento excessivo e exclusivo com capital de terceiros; fatores supervenientes como ii) o aumento da dimensão da atividade; iii) a incorreta distribuição de lucros (fraudulenta ou não); iv) desequilíbrio financeiro. Quaisquer que tenham sido seus momentos, tendo ocorrido uma transferência para os credores dos riscos próprios dos sócios, provoca, no direito brasileiro, "a alteração do centro de imputação de responsabilidade", transferindo-a para o sócio, sócios ou administradores que, detentores do poder de controle, tenham de alguma forma tornado inadequado o capital próprio em relação à atividade. Em outras palavras, pode levar à desconsideração da personalidade jurídica.


A grande dificuldade, contudo, é a ausência de critérios objetivos no direito positivo para aferição do desequilíbrio passível de caracterizar a subcapitalização, arremessando o tema nas águas revoltas da casuística. Forte nessa preocupação, a obra lança-se à cuidadosa tarefa de mapear na doutrina contornos precisos para o tema. O resultado não poderia ser melhor: um texto denso, apoiado em pesquisas substanciosas, e profundamente analítico.

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Ganhador :

Joel dos Santos Leitão, advogado da banca Rachkorsky Advogados Associados, de São Paulo/SP

 

 

 

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.