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"Responsabilidade Civil do Empregador – Técnicas de Gestão Preventiva em Perspectiva Jurídica"

Conheça a obra "Responsabilidade Civil do Empregador – Técnicas de Gestão Preventiva em Perspectiva Jurídica".

18/4/2013

Responsabilidade Civil do Empregador – Técnicas de Gestão Preventiva em Perspectiva Jurídica








Editora: Lex
Autor: Adriano Januzzi Moreira
Páginas: 188








A Constituição Federal, em seu art. 7°, inciso XXVIII, estatui a responsabilidade subjetiva do empregador para os casos de acidente do trabalho; o Código Civil, no entanto, no parágrafo único do art. 927, faz considerável ressalva: se a atividade desenvolvida pelo causador do dano envolver riscos, a responsabilidade será objetiva. A CLT, por sua vez, é omissa.


Diante desse quadro, parte da doutrina tem defendido que se a atividade do empregador criar risco para seus empregados, a sua responsabilidade por eventual acidente de trabalho será objetiva. O autor noticia que tal posicionamento tem suscitado grandes discussões no meio acadêmico e entendimentos ainda divergentes nos tribunais trabalhistas, mas que a adoção da responsabilização objetiva vem se mostrando uma tendência, em razão de ao empregador serem atribuídos os riscos do empreendimento.


O caminho defendido pela obra, portanto, é a prevenção, atitude que envolve ações do empregador, do poder público, mas também do empregado. Dentre as diretrizes indicadas encontram-se a conscientização dos trabalhadores e a pré-constituição de provas de cumprimento efetivo pelo empregador das normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. A repercussão do acidente de trabalho e da doença ocupacional na empresa são graves e ultrapassam a dimensão econômica, valendo a pena investir em campanhas e estruturas que envolvam a todos. Ao tratar das excludentes da responsabilidade civil, em outro momento da obra, o autor volta a enfatizar a prevenção como parte integrante da "tecnologia das informações" que pauta nossa época, constituindo posicionamento estratégico necessário à "moderna condução das atividades empresariais".


Embora bem fundamentado teoricamente, o texto não perde em nenhum momento o olhar para a prática. Assim, os principais capítulos vêm recheados de decisões de nossos tribunais, e chega a deter-se em minúcias de um plano bem-sucedido de prevenção de acidentes implantado pela empresa Cosan, desde 2009, a fim de que o leitor familiarize-se com cada uma das etapas envolvidas.


Convenção 161 da OIT – A remissão a norma internacional de proteção ao trabalhador lembra que o direito à saúde e à segurança no trabalho independe do vínculo empregatício: o indivíduo, em seu ambiente de trabalho, tem o direito de não ser submetido a riscos, pouco importando se a atividade é exercida no mercado formal ou informal.


Na base das lições, os princípios constitucionais, em especial o da proteção da dignidade humana.

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Para concorrer :

Fúlvia Coelho, de Catanduva/SP

 

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.