Lauda Legal

"Curso de Direito Processual Civil"

Conheça a obra "Curso de Direito Processual Civil".

15/3/2013


Curso de Direito Processual Civil - 48ª edição







Editora:
Forense
Autor: Humberto Theodoro Júnior
Páginas: 840









O CPC brasileiro está em vias de ser "trocado" – há projeto em tramitação na Câmara dos Deputados. O processo civil de execução, contudo, já passou por ampla reforma recentemente: por meio da lei 11.232/2005, houve a extinção da ação autônoma de execução de sentença, que passou a ser feita automaticamente como continuação do mesmo processo. E por intermédio da lei 11.382/2006, regulamentou-se a ação executiva autônoma, agora restrita basicamente aos títulos executivos extrajudiciais. O PL 8.046/2010 preserva esse modelo executivo, dedicando-se, apenas, a alguns ajustes pontuais, caso do procedimento da penhora online; da aplicação da multa do atual art. 475-J; do maior detalhamento das hipóteses de execução de alimentos.


Em ótima estrutura, a monumental obra em tela é aberta por cuidadoso capítulo em que considerações dessa natureza comentam, tema por tema, o projeto em andamento, situando o estudante em meio às intenções do legislador brasileiro. Não é demais dizer que tal providência traz segurança e propósito à leitura – seria normal que o concursando questionasse a utilidade de estudar o processo executivo atual a fundo diante de uma reforma processual batendo à porta.


Encontro de propósitos, aliás, é valor que perpassa toda a leitura, pois o texto está longe de ser descrição analítica de procedimentos e rotinas processuais. Ao contrário, constrói-se apoiado em considerações teleológicas pertinentes, capazes de revelar ao leitor o sentido dos comandos legislativos, facilitando em muito a compreensão e fixação de seu conteúdo:

"(...) esse importante ramo do direito público concentrou-se, finalmente, na meta da instrumentalidade e, sobretudo, da efetividade. (...)


Nessa ótica (...), o ponto culminante se localiza, sem dúvida, na execução forçada (...)


Quanto mais cedo e mais adequadamente o processo chegar à execução forçada, mais efetiva e justa será a prestação jurisdicional".

Não pensem ser características apenas de parágrafos introdutórios; vejam como a ideia é retomada em sentido prático, no exame do rol do art. 586, em que o comportamento do legislador em direção à sua progressiva ampliação é tomado como argumento favorável à corrente doutrinária segundo a qual teria caído por terra a restrição de que somente a sentença condenatória seria passível de execução.


Com a mesma qualidade expositiva e argumentativa a obra percorre a fase executiva e o processo cautelar. Trata-se, sem dúvida, de material de estudo diferenciado.

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Ganhadora :

Giuliana Sanchez, do Banco Caixa Geral Brasil, de São Paulo/SP

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.