Direito Constitucional Comparado - 5ª edição
Editora: Del rey
Autor: Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza
Páginas: 470
"Não estamos mais sob o domínio da uniformidade de pensamento político (...)", afirma o professor convidado para prefaciar a obra; de fato, a pluralidade, o multiculturalismo são razões a mais para o estudo do Direito Comparado.
Sob essa orientação, um quarto da coletânea é composto pelo estudo de abertura, exame pormenorizado das disposições constitucionais dos países europeus (35 Estados, trazidos por ordem alfabética) referentes ao Poder Judiciário; o objetivo, explica o autor, é identificar o maior ou menor tratamento constitucional do tema, contrapondo-os, como não poderia deixar de ser, às disposições da Constituição brasileira, que cumulou a magistratura de grandes responsabilidades.
Na sequência, são apresentados 32 estudos diferentes, todos versando algum aspecto do Direito Constitucional comparado; merecem destaque, pela afinidade com o grande trabalho inaugural, embora bem menos detalhados, os trabalhos comparativos entre diversos ordenamentos sobre o Poder Legislativo; sobre a Justiça Militar; sobre as formas e procedimentos para reforma constitucional; sobre o controle de constitucionalidade das leis. Vários outros trabalhos têm como foco o ordenamento português – a estrutura constitucional do Estado; o poder do presidente da República; o processo de revisão constitucional. Alguns outros, exames detidos das constituições portuguesa e espanhola: os contornos do direito de cidadania, os sistemas de governo dos dois países conforme seus desenhos constitucionais.
Mas nem só de temas acadêmicos faz-se o livro: em pertinente diálogo com a práxis política, um seleto conjunto de artigos menos formais, conjunturais, preparados para serem publicados na imprensa diária são recuperados e trazidos à baila; é esse o caso das considerações acerca da Constituição espanhola, por ocasião de seu primeiro aniversário, em 1979; das notas acerca das monarquias sobreviventes na Europa em 1981 (as Casas Reais 'de pé' permanecem as mesmas); das razões, com base na observação de experiências internacionais, da campanha pelas Diretas no Brasil de 1984; das lições extraídas da longeva democracia Suíça, que no ano da escritura do artigo, 1992, somava 700 anos de idade; da opinião pessoal do autor a respeito da adoção pelo STF das Súmulas Vinculantes.
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Ganhador :
Felippe Barcellos, advogado em Niterói/RJ
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