Ditadura e Responsabilização – Elementos para uma Justiça de Transição no Brasil
Editora: Arraes Editores
Autor: Emilio Peluso Neder Mayer
Páginas: 334
Quando surgiu, ainda em meados da década de 1970, o movimento pela anistia representava, sobretudo, o anseio por liberdade em uma sociedade sufocada. Seus combatentes pugnavam, assim, pela libertação de presos políticos, pelo retorno dos clandestinos e exilados à cena pública, pelo fim das perseguições às manifestações do pensamento que contrariassem o regime.
A anistia que emergiu com a lei 6.683/1979, contudo, acresceu ao rol das conquistas um viés não desejado, a impunidade dos agentes do Estado pelos abusos cometidos – que não foram poucos nem leves, como se sabe. À época de liberdade parca, foi o que se pôde arranjar.
Democracia e instituições consolidadas, a sociedade está dividida: de um lado, a proposta é esquecimento; de outro, esse é o demônio a ser exorcizado.
Perfilado no segundo grupo, por meio de texto de rara beleza e qualidade argumentativa, o autor defende que a "anistia de mão dupla" foi uma interpretação construída em um momento histórico específico e excepcional e como tal, não se sustenta no contexto atual, de consolidação da ideia de imprescritibilidade de crimes contra a humanidade, de crença em uma ordem jurídica internacional.
Para responder à pergunta científica que move a obra – deve-se dar cumprimento à decisão da CIDH, segundo a qual "...toda violação a uma obrigação internacional que haja causado um dano, gera uma obrigação de proporcionar uma reparação adequada de tal dano" –, o texto examina detida e cuidadosamente os votos proferidos no julgamento da ADPF 153 e aponta, uma a uma, o que entende serem suas inconsistências.
Advoga pela procedência dos fundamentos lançados pela CIDH, demonstrando, a partir de precedentes, a ilegalidade dos desaparecimentos mesmo sob a excepcionalidade do regime ditatorial; o acerto de sua equiparação com o crime de sequestro e, por fim, o consequente reconhecimento de sua permanência, ensejando a aplicação da lei penal.
Defende, ao final, a revisão do posicionamento pelo próprio STF – "que não está vinculado às próprias decisões" – como meio de dar cumprimento à ordem jurídica democrática inaugurada com a Constituição de 1988.
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Ganhadora :
Patricia Narimatu de Almeida, assistente jurídica da Moto Honda da Amazônia Ltda., de Osasco/SP
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