Lauda Legal

"Princípios do Processo Civil – Noções Fundamentais"

Conheça a obra "Princípios do Processo Civil – Noções Fundamentais".

19/12/2012


Princípios do Processo Civil – Noções Fundamentais










Editora:
Método
Autores: Bento Herculano Duarte e Zulmar Duarte de Oliveira Júnior
Páginas: 176









Não se pode mais identificar o ordenamento simplesmente como conjunto de atos legislativos vigentes – há que considerar suas bases e amarras, ou seja, os princípios estruturantes, reconhecidos, hoje, como dotados inclusive de força normativa.

A ideia da obra é iluminar os efeitos dessa "virada propedêutica" no âmbito do processo civil, ampliando o conhecimento acerca dos princípios que o informam. Acerca da pertinência do tema cabe aduzir que o texto do projeto para o Novo CPC (PL 8.046/2010) em trâmite na Câmara dos Deputados reconhece formalmente os princípios como fontes de integração do ordenamento (art. 119), conferindo-lhe proeminência em relação a outras formas, diferentemente do que ocorre no diploma em vigor.

Para o autor, no âmbito do direito processual o estudo dos princípios amplia a possibilidade de identificação das opções tomadas pelo legislador, permitindo compreender melhor seus dispositivos e institutos, decifrar "aparentes enigmas, que em verdade encerram códigos de decodificação evidente". E mostra com exemplos: o aplicador do direito com real conhecimento do sentido e do alcance do princípio do devido processo legal terá melhor condição de verificar quando ele for violado por um ato praticado pelo juiz da causa; da mesma forma, o juiz que conheça a amplitude do direito de defesa saberá decidir quanto a admitir ou não a juntada de um documento.

Com essa meta, a obra discorre acerca de cada um dos princípios que informam o processo civil brasileiro (abaixo arrolados*), primeiramente sob a forma conceitual, para em seguida analisar o comportamento do STJ e do STF quando chamados a reconhecê-los como fundamento dos recursos especial e extraordinário. Sob o pálio do atual CPC, não são admitidos recursos que evoquem ofensas genéricas aos princípios processuais. O novo Código, contudo, no art. 119 referido acima, ao reposicionar os princípios como primeiras fontes interpretativas e integradoras do ordenamento, estabelece diálogo direto com os princípios constitucionais, podendo vir a mudar a orientação jurisprudencial.

*Princípios enfocados pela obra: devido processo legal, segurança jurídica, inafastabilidade da jurisdição, juiz natural, independência do Poder Judiciário, igualdade processual, contraditório, ampla defesa, proteção à coisa julgada, proibição da prova ilícita, publicidade dos atos processuais, motivação das decisões judiciais, duplo grau de jurisdição, aceleração processual, princípio da demanda, princípio dispositivo, instrumentalidade, adequação do procedimento, adaptabilidade do procedimento, verossimilhança, lealdade processual (probidade), cooperação, preclusão, além de alguns outros princípios "setoriais específicos", como os princípios regentes das provas, das execuções, das tutelas cautelares.

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Ganhadora :

Flavia C. N. Perin, advogada em Lins/SP

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.