Direito e Memória – Uma Compreensão Temporal do Direito
Editora: Arraes Editores
Autor: Daniel Vieira Sarapu
Páginas: 293
De guitarra no pescoço, acrescendo à enunciação o valor simbólico que lhe empresta a música, o Min. Luiz Fux (clique aqui) destacou as palavras do Min. Joaquim Barbosa em seu discurso de posse como presidente do STF segundo as quais o juiz é "homem simples e do povo". Em termos eruditos e rigorosamente filosóficos, é essa ânsia pelo restabelecimento do equilíbrio entre o nosso tempo e o Direito a seiva que anima a obra.
Em bom começo, o autor situa a questão destacando que o jusnaturalismo coloca-se fora do tempo ao considerar suas premissas atemporais; e que o positivismo, por sua vez, cria um tempo próprio, que não se relaciona com o tempo social, na medida em que se atém ao "eterno presente dos textos jurídicos estatais".
Partindo das proposições teóricas propostas por Norbert Elias e Niklas Luhmann, segundo as quais o tempo é produto de uma construção social, que influencia e é influenciada pelo Direito, o autor investiga os conceitos de memória para, de posse de seus elementos caracterizadores, erigir o conceito de memória jurídica e assim compreender a dimensão temporal da experiência jurídica.
Antes de entrar propriamente na exploração do conceito de memória, percorre as concepções físicas de tempo para Galileu, Newton e Einstein, demonstrando que até mesmo para as ciências a visão de um tempo independente do mundo exterior já se encontra ultrapassada.
Do mergulho no conceito de memória, por sua vez, extrai as seguintes conclusões: i) a memória insere o indivíduo na temporalidade, ii) confere-lhe identidade e iii) organiza a experiência temporal sob a forma de um discurso narrativo. Dessarte, a partir de teses que relacionam e diferenciam as memórias coletiva, social e cultural, e das considerações de Jan Assmann sobre as formas culturais simbólicas que permitem a comunhão do passado de um grupo por qualquer de seus membros, o autor localiza o fenômeno jurídico junto à memória cultural.
É certo que o Direito, sob o ângulo adotado pela obra, ultrapassa a dimensão normativa para tornar-se discurso intersubjetivo construído socialmente a partir da argumentação e da hermenêutica, e por essa natureza capaz de proporcionar identidade coletiva por meio de integração social, de reforçar os laços que unem os indivíduos em torno de um projeto coletivo.
Para o autor, é nesses termos que se torna capaz de "redizer o sentido e o valor da vida em sociedade" e assim harmonizar passado e futuro.
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Ganhadora :
Maria Cristina Bartchechen, advogada em Campo Mourão/PR
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