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"Propriedade Intelectual – novos paradigmas internacionais, conflitos e desafios"

Conheça a obra "Propriedade Intelectual – novos paradigmas internacionais, conflitos e desafios"

31/10/2012


Propriedade Intelectual - novos paradigmas internacionais, conflitos e desafios







Editora:
Campus-Elsevier - Campus Jurídico
Organizadores: Edson Beas Rodrigues Jr. e Fabrício Polido
Páginas: 618






Em uma perspectiva pessoal, os direitos de propriedade intelectual justificam-se como remuneração e incentivo ao autor/inventor; em uma perspectiva mais ampla, fundamentam-se no interesse público ao progresso tecnológico e científico.

O chamado Acordo TRIPS – Acordo sobre Aspectos de Direito da Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, surgido no contexto da OMC, fixa patamares mínimos para essa proteção, e vincula atualmente 150 Estados; vê-se, pois, que importa muito ao Direito da Propriedade Intelectual o estudo do Direito Comparado – a coletânea traz artigos que analisam aspectos do direito de propriedade intelectual na Europa, Estados Unidos, Canadá, diferentes países da América Latina e da Ásia.

O que muitos dos artigos buscam iluminar é tratar-se de seara do Direito em que se almeja mais do que a proteção de interesses privados. Muitas vezes, como no caso das patentes de medicamentos, o simples privilégio de exploração ao autor da invenção pode constituir perigo à saúde pública, à medida que inviabiliza o acesso da população com baixo poder aquisitivo "às caras inovações biomédicas" ou, ainda, perpetua o processo de concessão de nova patente a cada novo uso ou combinação desenvolvido para o mesmo medicamento.

Sob esse mesmo prisma outro trabalho analisa a lei norte-americana para direitos autorais da era digital (conhecida pela sigla em inglês DMCA, Digital Millennium Copyrights Act), seus excessos e distorções, bem como o preocupante fato de que os EUA têm procurado inserir suas principais proposições nos acordos para o "livre" comércio que têm assinado nos últimos anos.

Ainda nessa linha de argumentação é interessante ler que o advento da tecnologia digital mudou a lógica, a sistemática dos direitos de autor, antes usados "para canalizar o uso" de produtos, hoje resvalando em restrições e exclusões – vide os debates acerca de outras leis norte-americanas, conhecidas pelas siglas SOPA e PIPA.

Em discussões altamente especializadas, os artigos mostram um seleto time de juristas em busca de "saídas hermenêuticas" que evitem o abuso e o desvirtuamento dos institutos.

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Ganhadora :

Liziane Cristina Martin Kerber, de Joaçaba/SC

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.