A Empresa Contemporânea – sua função social em face das pessoas com deficiência
Editora: Del Rey
Autora: Maria de Lourdes Carvalho
Páginas: 182
A empresa é a atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços e como tal desempenha papel vital na sociedade, dentre os quais o de oferta de empregos. Mas além da função econômica, fala-se, há algumas décadas – e o histórico da ideia trazido pela autora é digno de atenção – na função social da empresa, que se realiza pela promoção do bem-estar dos seus empregados e pela participação nos objetivos da comunidade na qual está inserida.
Partindo do art. 170 da CF, a autora define que a empresa "cumpre sua função social quando, concomitantemente, favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (...), harmonizando os aspectos econômico e social, a partir de uma sociedade mais justa e igualitária". Em verdade, a tese desenvolvida imputa à empresa o papel de "agente transformador da realidade", o que, pressupondo os conceitos de ética, transparência e boa-fé, envolve obrigações que vão além do simples não fazer (não prejudicar, não causar danos), para alcançar também prestações positivas. É nesse contexto que surge a obrigação hoje tornada legal (vide art. 93 da lei 8.213/91) de empregar, em seus quadros, pessoas portadoras de deficiências.
De acordo com dados da OMS, estima-se que cerca de 10% da população de cada país seja composta por pessoas com deficiências e incapacidades que demandem tratamento diferenciado. No Brasil, os números ultrapassam a média (giram em torno de 14,5%) e envolvem desde deficientes auditivos e visuais até deficientes mentais. (Em tristes parênteses consigna-se que o número de pessoas nascidas com deficiência tem diminuído em razão do avanço da medicina fetal, enquanto os frutos da violência urbana, na qual está incluído o trânsito, permanecem em patamares assustadores).
Se filosófica e juridicamente falando cabe à sociedade respeitar e lidar com a diversidade humana (é o fato de ser pessoa que a faz portadora de dignidade, é a pessoa a razão última do ordenamento), pragmaticamente não há como olvidar que "todo esse universo de pessoas precisa comer, se vestir, estudar", enfim, "ganhar honestamente o seu próprio sustento", tarefas para as quais e empregabilidade é vital.
É com essa preocupação e com zelo científico que a autora debruça-se sobre as diretrizes legislativas e sua prática no Brasil.
__________
Ganhador :
Marcelo Seleguim Santos Moraes, advogado da Inbrands S.A., de São Paulo/SP
__________
_________
__________