Lauda Legal

"Aplicação da Lei Tributária"

Conheça a obra "Aplicação da Lei Tributária".

19/9/2012


Aplicação da Lei Tributária









Editora:
Fórum
Autor: Aurélio Pitanga Seixas Filho
Páginas: 295









Os diversos pontos examinados na obra dão ideia, ao mesmo tempo, do relevo da disciplina e da íntima relação que mantém com a política, realçando a necessidade de instituições sólidas, guiadas por metas que permaneçam no tempo, em vez de interesses que atendam apenas ao governo da vez.

É sob esse olhar "republicano" (tente, leitor, tirar o manto de banalização de cobriu o vocábulo nos últimos anos e pensá-lo em sua essência) que são expostos temas como o orçamento, cujo equilíbrio exige a compatibilização de todas as despesas públicas com as receitas, princípio tão cristalino quanto difícil de ser respeitado pelo Poder Público, conforme mostram as recentes notícias acerca das manobras contábeis de que se valerá o Ministério da Fazenda para atingir a meta do superávit primário posta para o corrente ano (clique aqui).

Outro ponto em que a teoria é confrontada com nossa prática defeituosa diz respeito às contribuições de intervenção no domínio econômico. De acordo com o texto constitucional, constituem exceção ao princípio da não afetação da receita dos impostos e como tal, deveriam ser usadas com parcimônia, sob pena de comprometimento da racionalidade da atividade financeira. No entanto, o autor alerta que sob "a égide desta Constituição e de suas frequentes emendas, estão sendo criadas cada vez mais contribuições, constando que, neste momento, existem mais de quarenta projetos de emendas propondo novas espécies".

Isenções – O viés com que o autor trabalha a clássica lição do Direito Tributário segundo a qual o dever jurídico de contribuir para o financiamento das despesas do Estado deve ser compartilhado com todas as pessoas físicas e jurídicas que ostentem capacidade econômica permite iluminar as recentes notícias da concessão de incentivos fiscais a alguns setores produtivos (clique aqui). Em que pese a urgência da desoneração do "custo Brasil", talvez não seja esse o melhor caminho.

Entre os bons temas tratados, consta ainda a polêmica LC 104/2001, cujo minucioso exame produziu no autor a convicção de que "quando o fato puder ser representado juridicamente de mais de uma forma, sem disfarce ou camuflagem" (caracterizados pela falta de equivalência entre o fato praticado e o seu registro jurídico), não é vedado ao contribuinte escolher a alternativa que resulte em menor pagamento do tributo.

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Ganhador :

Luiz Antonio Costa de Santana, de Juazeiro/BA

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.