Lauda Legal

"Direito Agrário"

Conheça a obra "Direito Agrário".

14/9/2012


Direito Agrário







Editora:
Atlas
Autor: Christiano Cassetari
Páginas: 230








Quando a metrópole portuguesa resolveu que era melhor colonizar a sua porção de terras na América a despeito da ausência de metais preciosos, optou pelo sistema de sesmarias, instituto jurídico que atribuía a posse da terra a um indicado – a propriedade continuava sendo da Coroa –, que poderia explorá-la sob condição de fazê-la produzir. Com o passar dos anos, alguns desses titulares de domínio direto acabaram por se tornar "donos" das terras; outros vieram e pela simples posse, fizeram-se também "donos". Foi somente com a promulgação da chamada lei de terras, em 1850, que o sistema de aquisição da propriedade fundiária no país recebeu tutela jurídica, passando a prever a necessidade da exibição de título aquisitivo.

Pode-se acrescentar a esse cenário as dificuldades demarcatórias, de identificação, de registro e tantas outras, ao longo de todo o período, para imaginar-se a pertinência da discussão da propriedade rural no país. Falou-se, contudo, em "Direito Agrário" pela primeira vez apenas por ocasião da inclusão, pela EC 10/1964 (à Constituição de 1946), de dispositivo que autorizava a desapropriação "por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro" (art. 141, §16 – clique aqui). Logo em seguida, veio o emblemático "Estatuto da Terra", lei 4.504/1964 (clique aqui), que embora se encontre em boa parte derrogado, ostenta a importância histórica de marco regulatório de tão tormentoso tema.

Enxuto e direto, o texto em tela tem a grande virtude de permitir vista panorâmica da disciplina, composta por normas de direito público e privado e norteada por dois conceitos: segurança alimentar e função social da propriedade.

Intimamente ligada à política agrícola do país, a segurança alimentar é a capacidade interna de produção de alimentos para a população, sem necessidade de importação; a função social da propriedade, por sua vez, estabelece condições para o seu exercício, submetendo-a não somente aos critérios de produtividade, mas também, na atualidade, aos princípios de direito ambiental e trabalhista (vide art. 186 da CF/88 – clique aqui).

Pensado para atender estudantes, a obra traz, ao final de cada capítulo, perguntas destinadas à recapitulação das lições, bem como questões extraídas de concursos públicos.

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Ganhador :

Antonio Carlos Bukowitz Junior, soldado da PM/SC, de Blumenau

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.