A Administração Tributária como Atividade Essencial ao Funcionamento do Estado
Editora: Fórum
Autor: Vicente Kleber de Melo Oliveira
Páginas: 294
Nos jornais dos últimos dias pode-se acompanhar o dilema da presidente Dilma, que tem envelhecido a olhos vistos no cargo: reduzir alíquota de alguns tributos seria opção para aquecimento de alguns setores da economia, mas o governo não pode prescindir da receita tributária, pois a crise financeira internacional continua à espreita.
Esse é, por sinal, um dos temas tratados pela obra ao debruçar-se sobre a administração tributária, atividade a que a Constituição de 1988 conferiu o status de "atividade essencial ao funcionamento do Estado" (art. 37, XXII) – sem receita, o Estado não vive e não desempenha seus papéis.
Embora auditor fiscal de rendas, o autor não esconde ser o desempenho das funções institucionais do Estado um dos grandes problemas da administração tributária brasileira, que não desperta simpatia alguma na sociedade: impõe pesadas obrigações ao administrado sem entregar-lhe a contrapartida – os serviços públicos no Brasil são, em sua grande maioria, prestados sem qualidade, de maneira ineficiente. Nessa esteira, traz para o debate as valiosas colocações de Nicholas Kaldor, renomado economista húngaro formado por Cambridge, que visitou o Brasil nas décadas de 1950/1960 e com base no exame da tributação empreendida por aqui pôde corroborar sua tese de que a arrecadação de receitas insuficientes nos países subdesenvolvidos decorria da incapacidade (de meios, inclusive) da administração tributária de tributar os mais ricos, valendo-se sobretudo da tributação sobre salários. Em outras palavras, seria um problema de ineficiência da administração, que precisaria contar com quadros mais bem preparados e carreiras estruturadas.
Em que pese terem se passado algumas décadas e o país evoluído, é com esse foco na necessidade de eficiência por parte da administração que, após analisar a crise financeira internacional, a exploração extrafiscal de alguns tributos pelo governo brasileiro e a compatibilidade de tais ações com os princípios constitucionais tributários, o autor dedica-se ao estudo dos arts. 194 a 208 do CTN, apontando erros e acertos do legislador, discutindo temas como a quebra de sigilo fiscal do contribuinte, a colaboração das três esferas de poder, das unidades da Federação.
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Ganhador :
Rodrigo Panizza Siqueira, procurador em São Paulo/SP
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