Bioética e Direitos da Pessoa Humana
Editora: Del Rey
Coordenadores: Gustavo Pereira Leite Ribeiro e Ana Carolina Brochado Teixeira
Páginas: 341
Como fenômeno cultural, o Direito há de acompanhar a evolução comportamental e científica da sociedade. Nessa dinâmica, os recentes avanços conquistados pela medicina (sobretudo relacionados à área da genética) trouxeram consigo grandes demandas de tutelas jurídicas. Já no prefácio, os coordenadores da obra apontam que "A biotecnologia, com todos os seus avanços, carrega consigo um enorme potencial de ofensa ao ser humano", revelando ao leitor a pertinência e a importância do tema discutido.
Para o professor da Universidade Nova de Lisboa António Fernando Cascais os perigos e riscos inerentes à biotecnologia não permitem a autorregulação costumeira às atividades médicas. E explica: a ética médica expressa no célebre juramento hipocrático equipara a excelência profissional a um modelo de homem de tal modo virtuoso que a ele não cabe ser julgado se não por seus pares, "o que tem por contrapartida a inimputabilidade jurídica". Levada ao extremo essa concepção permitiu os horrores da medicina praticada nos campos de concentração nazistas, referência constante nos debates atuais acerca dos limites éticos para experiências genéticas.
Mas muito além de casos extremos, as reflexões do autor assinalam que resquícios dessa cultura de autorregulação ainda regem a relação médico-paciente em nossos dias: o paciente é ouvido como a um adolescente, a quem é dado o direito de falar, mas não de tomar decisões, e os resultados só encontram espaço para discussão judicial se trágicos.
Otimista, a professora da UERJ Heloisa Helena Barboza examina a autonomia da vontade à luz da relação médico-paciente no Brasil para concluir que os ecos da proteção à pessoa já alcançaram o Código de Ética Médica de 1988, garantindo ao paciente o direito de decidir livremente acerca de práticas diagnósticas e terapêuticas. Para a professora, os arts. 46, 48 e 56 do diploma corroboram o entendimento doutrinário de que "o respeito ao princípio da autonomia da vontade é um dos instrumentos que podem assegurar a liberdade dos indivíduo, sem a qual não há que se cogitar de dignidade humana".
Sob o signo da responsabilidade do jurista são examinados ainda o consentimento informado de incapazes em intervenções cirúrgicas e pesquisas biomédicas; os bancos de amostras biológicas humanas e as relações familiares; o diagnóstico pré-natal e o eugenismo; o contrato de "barriga de aluguel"; a responsabilidade civil da mulher pela conduta durante a gravidez.
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Ganhadora :
Priscila Vieira, do escritório Siqueira Castro Advogados, de Belo Horizonte/MG
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