Divórcio e Separação Jurídica
Editora: Del Rey
Autor: Dimas Messias de Carvalho
Páginas: 154
Em visita recente a grande livraria da cidade, pude assistir com espanto a rumoroso evento de lançamento de livro: filas longas, equipe de marketing uniformizada, casal de jovens autores tratado como celebridade. Curiosa, descobri que se tratava da publicação de espécie de receita encontrada pelo casal para sobreviver a problemas comuns aos casamentos – ou evitá-los, acho. Tratado até recentemente como “instituição falida”, superada pela revolução comportamental da mítica década de 1960, o casamento não parece dar mostras de ter perdido seu poder de atração.
Fui lançada a essas divagações quando li, logo no início da obra em tela, o comentário do autor de que a lei do divórcio, que tantas dificuldades encontrou para ser aceita em nosso meio – vale lembrar que nas crônicas publicadas na imprensa carioca no começo do século XX (!) é comum encontrarmos defesas acaloradas do tema – não trouxe a multiplicação das dissoluções familiares como temiam seus críticos e opositores. Ao contrário, viver uma família verdadeiramente sustentada pelo afeto continua sendo a busca de muitos.
É nesse sentido que tem caminhado a legislação brasileira, ainda que tardiamente e com enfrentamento de muitos obstáculos. É esse também o contexto da lei 11.441/2007, que trouxe a possibilidade da separação e do divórcio administrativos, perante o tabelião de notas, e até mesmo da EC 66/2010, que embora suscite interpretações variadas, encontra sua razão de ser na autorização do divórcio direto, sem outros requisitos que não a vontade das partes – aqui cabe o adendo de que o Código Civil havia perdido a oportunidade de excluir do direito brasileiro a imputação de culpa a um dos cônjuges pela separação, causando sofrimento e exposição desnecessários aos filhos e ao próprio casal.
Partindo das disposições da lei 6.515/1977 que permanecem em vigor, a obra em tela desempenha com segurança o papel de mapear o cipoal legislativo brasileiro e apresentar as principais correntes doutrinárias que o interpretam, tendo no leme experiente professor da matéria.
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Ganhador :
Luís Gustavo Sauerbronn, advogado em Vinhedo/SP
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