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"Crimes contra a Ordem Tributária"

Conheça a obra "Crimes contra a Ordem Tributária".

15/8/2012


Crimes contra a Ordem Tributária








Editora:
Atlas
Autores: Kiyoshi Harada e Leonardo Musumecci Filho
Páginas: 263








A obra é escrita a quatro mãos, e os dois autores – o tributarista e o penalista – optaram por tratar primeiro das noções gerais das respectivas disciplinas para depois, em terra firme, dissertar sobre os crimes contra a ordem tributária.

Assim, o tributarista começa com a definição de Direito Tributário e a declinação de seus princípios – que lhe conferem autonomia –; aponta sua relação direta com o Direito Constitucional; define fato gerador, obrigação tributária e crédito tributário; arrola as espécies tributárias, detendo-se em cada um dos impostos, taxas e contribuições previstos na CF, para, enfim, chegar à infração tributária.

Em paralelo, o penalista parte das relações e diferenças entre Direito Tributário Penal e Direito Penal Tributário e percorre consistente trajeto pelos aspectos genéricos do Direito Penal: conceito de crime e suas classificações, tipicidade, conduta, resultado, nexo causal, antijuridicidade ou ilicitude, culpabilidade, imputabilidade, elementos objetivos do crime, concurso de pessoas, lei penal no tempo e no espaço, espécies de prisão.

Os dois caminhos unem-se, enfim, nos crimes tributários, objetivo da obra, definidos na lei 8.137/1990, cujos arts. 1° e 2° – definição – recebem destacada atenção e podem ser resumidos no elemento nuclear "supressão ou redução de tributos".

Com a afirmação de que a ação penal ficará prejudicada se na esfera administrativa for comprovada a inexigibilidade ou inexistência do tributo o leitor é remetido a capítulo intermediário acerca do processo administrativo tributário, cuja demanda por cuidados por parte do profissional pode ser entrevista pela simples assertiva de que nesse âmbito o Estado é ao mesmo tempo parte e juiz, constatação que escancara a fragilidade do contribuinte. (Nesse ponto é pertinente a lembrança dos autores de que mais do que arrecadar valores, ao Direito Tributário cabe evitar abusos por parte do fisco).

A par do exame das diversas espécies de crimes relacionados a tributos – inclusive os crimes contra a previdência social – são discutidas questões controvertidas como a possibilidade de tentativa em crime de sonegação fiscal; a relevância jurídica do pagamento feito antes da denúncia; as possibilidades e o alcance da concessão de anistia.

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Ganhadora :

Luciane Loiola, da Comgás, de São Paulo/SP

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.