Noções gerais de direito e formação humanística
Editora: Saraiva
Autor: Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis, Antonio de Pádua Serafim, Olney Queiroz Assis e Vitor Frederico Kümpel
Páginas: 350
Com o título "A política precisa se abrir à religião", a revista Época da semana passada publicou interessante entrevista com o professor de filosofia em Harvard, Michael Sandel, que estará no Brasil para palestras no próximo mês. Sob a polêmica assertiva não se esconde nenhum fundamentalista religioso, tampouco qualquer tentativa de proselitismo. Nos poucos parágrafos publicados, a ideia que o professor defende é simples: a sociedade atual precisa resgatar valores. Para Sandel, o caminho pode passar pela filosofia ou até mesmo pela religião, que longe da intolerância e do dogmatismo, também pensa o bem da sociedade.
Por meio da Resolução 75/2009, em que buscou uniformizar procedimentos e critérios utilizados nos diversos concursos para ingresso na carreira da magistratura Brasil afora, o CNJ houve por bem estabelecer a necessidade de serem averiguados os conhecimentos dos candidatos acerca de "Noções Gerais de Direito e Formação Humanística", expressão escolhida para nomear conceitos-base de sociologia do direito, psicologia judiciária, ética e estatuto da magistratura, filosofia do direito, teoria geral do direito e política. Diversas outras provas – OAB, Ministério Público, Defensorias e Procuradorias – também já as incluíram em seus certames.
De origens diferentes, os diagnósticos indicam soluções semelhantes.
Para os autores da bem-feita coletânea em tela, pensada exatamente para atender os estudantes diante dessa nova exigência dos concursos, estudar as "ciências humanas" visa, sobretudo, impedir a alienação do profissional do direito, evitar que (o direito) seja visto como simples técnica, como cumprimento de prazos e requisitos processuais. Se muito do que é encontrado na sociedade é por ele conformado, essa dimensão gestora, interferente há de captar a atenção do operador. É nesse contexto que importa recuperar algumas lições clássicas – Cícero, Aristóteles, Santo Agostinho, tantas outras – e explorar os conceitos da teoria geral do direito além da janela da dogmática.
Nesse itinerário, ensinam os autores, não se pode olvidar a outra face: se as normas condicionam comportamentos [e modelos econômicos, e tanto mais], os comportamentos também condicionam as normas. Assim, não é possível isolá-las (as normas) de suas condicionantes, objeto de estudo da sociologia, antropologia, psicologia.
Sobre as citadas disciplinas recaem as expectativas de que o ser humano seja levado a querer o bem independente de sanções e coerções externas.
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Ganhadora :
Jaqueline Mendes Pereira, advogada em Elói Mendes/MG
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