Direito de Autor e Direitos Fundamentais
Editora: Saraiva
Autor: Manoel J. Pereira dos Santos
Páginas: 349
Reunidos para a participação em um seminário sobre Propriedade Intelectual, juristas brasileiros, portugueses, espanhóis e italianos sentiram-se estimulados a pensar o conflito vivido hoje pela sociedade da informação entre o direito de acesso a cultura e os direitos do autor de não ver sua obra utilizada indevidamente. O grande foco suscitador da discussão é o advento das novas tecnologias, especialmente a internet, grande facilitadora da reprodutibilidade de obras autorais. De suas reflexões e ponderações nasceu a obra em comento, coletânea multinacional e multivocal sobre o tema.
No artigo inaugural assinado por Oliveira Ascensão tem-se boa ideia do conflito: se em nosso universo jurídico o acesso à cultura integra os direitos fundamentais, embora não venha expresso no art. 5° da CF, também é "constitucionalmente fundado” o direito de autor (art. 5°, XXVII, da CF), pois “repugna-se que o objeto da nossa criação seja aproveitado por outros para fazer dinheiro". Aparentemente antagônicas, o renomado constitucionalista argumenta que ambas as tutelas, contudo, destinam-se ao fomento da cultura, ponto comum que pode nortear a discussão.
E o debate prossegue com contribuições importantes, a começar do estudo criterioso sobre a livre iniciativa feito pela professora Helenara Avancini, passando pelos pertinentes alertas enunciados por Ângela Kretschmann acerca dos paradoxos propiciados pela internet – ampla liberdade de divulgação, grande risco de censura e manipulação –, pelo poético exame da pirataria por Luiz Gonzaga Silva Adolfo e Laís Cristina de Souza (que conseguem com arte trazer Hamlet para a discussão!), pela recuperação de lições de Carlo Ginzburg por Marcos Wachowicz, pelo viés civilista do professor Rodrigo Moraes a sustentar a legitimidade da temporalidade dos direitos do autor, pelas notícias de tal direito na Itália, em Espanha e em Portugal, trazidas por professores daqueles países.
Em outro artigo de qualidade, cabe ao organizador da obra destacar a dificuldade dos tribunais de tradição romanística, como os nossos, em lidar com temas como criatividade, possibilidade de uso legítimo de criações autorais em outros moldes que não os tradicionais.
A expressão já está surrada, e como tal deveria ser evitada: mas da leitura tem-se a impressão de que o caminho virá da mudança de paradigmas. Os pontos de vista defendidos são férteis e a qualidade dos estudos impressiona. É louvável contar com tal produção científica a serviço do melhor direito.
__________
Ganhador :
Eder Mauricio Guedes, de Iúna/ES
___________
__________
___________